Muitas empresas russas escolhem o sistema de tributação simplificado como um sistema de tributação simplificado como o esquema de assentamentos com o estado. A motivação das empresas é clara: neste caso, o valor obrigações monetárias por via de regra, significativamente menos do que com OCH. Em alguns casos, os empreendedores são forçados, no entanto, a pensar sobre qual forma específica do sistema tributário simplificado escolher - o que envolve o cálculo de taxas apenas com base na renda ou a previsão de cálculos também com base em despesas. Quais critérios o empresário pode seguir? Quais são as especificidades do sistema tributário simplificado, o que implica a contabilização simultânea de receita e custos no cálculo do imposto?
As especificidades do sistema fiscal simplificado no formato de “rendimento menos despesas”
Usar o sistema tributário simplificado “Receitas menos despesas” é uma grande oportunidade para um empreendedor reduzir os encargos financeiros em termos de taxas para o orçamento estabelecido por lei. Pode-se notar que este sistema de cálculo de pagamentos ao estado existe junto com o sistema tributário simplificado “Receitas”. Quais são as diferenças entre os dois?
O sistema tributário simplificado “Receitas menos despesas” pressupõe o pagamento de impostos ao Estado no valor de 15% da base correspondente, definida como a diferença entre a receita e as despesas comerciais confirmadas. Ou seja, o cálculo das taxas para o tesouro vem do lucro. Além disso, o imposto não deve ser inferior a 1% do rendimento recebido. Por sua vez, com o STS "Receitas", o empresário paga ao orçamento apenas 6% dos recursos. A quantia de despesas neste caso não importa.
Muitos empresários têm dificuldades com o regime de tributação a escolher - o sistema fiscal simplificado “Rendimento menos despesas” ou o sistema fiscal simplificado, em que apenas a receita é tida em conta. Estudaremos os possíveis critérios que podem ser úteis para o proprietário da empresa na solução do problema de como determinar o formato ideal para calcular as taxas para o estado.
Como escolher o esquema ideal?
Tudo depende do que é a rentabilidade estimada do negócio, sobre qual é o valor estimado dos custos de produção ou a prestação de serviços. Assim, estima-se que, se o indicador correspondente for pelo menos 60% da receita para o mesmo período de tempo, faz sentido trabalhar com o sistema tributário simplificado “Receitas menos despesas”.
Como regra geral, tais indicadores são típicos para o setor manufatureiro, quando uma empresa adquire matérias-primas, materiais, equipamentos, contas de eletricidade e outros recursos. Se estamos falando sobre a prestação de serviços, então os custos, neste caso, são geralmente muito inferiores ao valor indicado. Então, torna-se mais lucrativo usar as "Receitas" do STS.
Tome uma decisão firme
A dificuldade de usar um dos possíveis esquemas de tributação é que a legislação da Federação Russa não permite que um empreendedor mude frequentemente de um para outro. Então, se uma pessoa decidiu que o sistema sob o qual ele pagará o imposto é o sistema tributário simplificado “Renda menos despesas”, então ele pode mudar para o sistema tributário simplificado, que envolve o cálculo da taxa apenas da receita, no próximo ano.
Esquema alternativo
Pode-se notar, a propósito, que ambas as formas do sistema tributário simplificado “competem” não apenas entre si, mas também com um esquema tributário alternativo - UTII, que assume um pagamento fixo de contribuições ao estado, independentemente do valor do lucro. Mas os tipos de atividades abrangidas pela UTII são menores do que aquelas em que você pode aproveitar o sistema tributário simplificado. De certa forma, isso torna mais fácil para o empreendedor escolher a forma ideal de tributação.
Como mudar para o sistema fiscal simplificado?
Como pode uma empresa mudar para o sistema fiscal simplificado de acordo com o esquema escolhido pelo seu chefe? Isso pode ser feito de duas maneiras - diretamente durante o registro de um negócio ou no decorrer do negócio, mas, como observamos acima, em um novo modo, uma empresa só pode trabalhar a partir do ano seguinte ao preenchimento do requerimento correspondente com o Serviço de Impostos Federal. Este procedimento não é particularmente difícil - tudo o que você precisa fazer é enviar uma notificação ao Serviço de Impostos Federal que reflita o desejo do empreendedor de trabalhar no sistema tributário simplificado apenas a partir da receita ou do sistema tributário simplificado “Renda menos despesas”. Especialistas do Serviço de Impostos Federal devem emitir uma amostra do documento relevante ao solicitante.
Kbk
Se você procurar diferenças entre essas formas do sistema tributário simplificado, elas podem ser rastreadas no aspecto de indicar o BCC em documentos de pagamento. O fato é que o KBK STS “Receitas menos despesas” difere do que é definido para o formato “simplificado”, que envolve o cálculo da taxa para o Tesouro apenas a partir da receita. Não é desejável que um empreendedor cometa erros nos documentos de pagamento: se os números correspondentes forem imprecisos, a agência que aceitar a transação financeira - por exemplo, a FIU ou a FSS - não aceitará o pagamento e registrará a inadimplência da empresa das obrigações estipuladas por lei. É claro que, posteriormente, você pode enviar documentos esclarecedores para essas organizações estaduais - com ajustes no BCC, mas as multas já podem ser cobradas. Assim, o KBK STS "Receitas menos despesas" deve ser verificado cuidadosamente nos documentos de pagamento.
Contribuições para fundos do governo
Existem diferenças entre as duas formas de STS, bem como em termos das obrigações do empreendedor para com os fundos do estado - PFR, FSS e FFOMS. O fato é que, se um empresário individual trabalha de acordo com o esquema do sistema tributário simplificado “Receitas”, então ele tem o direito de reduzir os impostos calculados para pagamento ao orçamento pelo valor das contribuições correspondentes aos fundos. Por sua vez, se uma pessoa trabalha de acordo com o esquema “Receita menos despesas”, então ele não pode realizar tal privilégio - simplesmente porque as contribuições para o PFR, FSS e FFOMS são consideradas custos, isto é, já reduzem a base tributária.
Relatórios
Além da fórmula para calcular o imposto ao orçamento, comunicações com fundos, as especificidades do CSC, não existem praticamente outras diferenças entre as duas formas do sistema tributário simplificado. Assim, em ambos os casos, o proprietário da empresa deve enviar uma declaração ao Serviço de Impostos Federal até 31 de março do ano seguinte ao ano de referência e, a pedido da agência, fornecer o Livro de Receitas e Despesas.
Quem pode trabalhar com o STS
No que diz respeito a ambos os regimes de cálculo das taxas para o Tesouro, foram estabelecidas as mesmas restrições legislativas em termos de envolvimento das empresas. Assim, uma empresa não pode trabalhar sob o sistema tributário simplificado "Receitas menos despesas" (LLC, IP - não importa) se:
- ela tem filiais em outros assentamentos;
- ela está envolvida no setor bancário ou é uma companhia de seguros;
- registrado como uma casa de penhores;
- emprega mais de 100 pessoas;
- sua receita para o ano civil excedeu 100 milhões de rublos.
Assim que a empresa tiver pelo menos uma das características indicadas, não poderá trabalhar com o sistema tributário simplificado.
Despesas possíveis
Que tipo de despesas o Serviço Federal de Impostos aceita como aquelas que dão motivo para reduzir a base tributária, se o sistema tributário simplificado envolve o cálculo da taxa com base na diferença entre receita e custos? Sua lista é especificada no art. 346,16 do Código Tributário. Ou seja, essas despesas incluem:
- os relacionados com a aquisição de ativos fixos (ou a sua reparação, construção, leasing, leasing, montagem);
- refletindo custos de ativos intangíveis (isto pode ser a compra de programas, registro de patentes, direitos exclusivos, propriedade intelectual);
- aqueles relacionados ao pagamento do IVA sobre bens adquiridos;
- pagamento de empréstimos, bem como juros sobre eles;
- aqueles que visam melhorar a segurança contra incêndios na empresa, garantindo a segurança;
- pagamentos alfandegários;
- aquelas destinadas a financiar despesas de viagem;
- aqueles relacionados à manutenção de veículos corporativos;
- destinada a pagar pelos serviços de notários, advogados, auditores ou contabilistas;
- aqueles associados à necessidade de a empresa fornecer demonstrações financeiras (para as LLCs que operam sob o sistema tributário simplificado “Renda menos despesas”, um tipo apropriado de conta deve ser mantido);
- visando a aquisição de instrumentos de escrita;
- refletindo o pagamento de serviços de comunicação, Internet, correio;
- visando assentamentos com fornecedores de serviços de publicidade;
- relacionados com a organização de novas indústrias, a compra de equipamentos, a organização de oficinas;
- refletindo o pagamento de impostos, taxas e deveres prescritos por lei;
- relacionados ao pagamento de comissões previstas em contratos;
- refletindo os custos de reparação de garantia, manutenção;
- destinada a assentamentos com prestadores de serviços de coleta de lixo;
- associado à manutenção de caixas registradoras;
- refletindo custos de litígios;
- destinado à formação profissional ou reciclagem de empregados;
- relacionados aos exames ou avaliações necessários.
Naturalmente, em todos os casos, os custos devem ser documentados.
Inovações em 2014
Vamos ver quais as mudanças legislativas que regulam as comunicações entre o negócio que opera sob o sistema tributário simplificado e o Serviço de Impostos Federal entrou em vigor em 2014.
Observamos acima que as LLCs devem fornecer relatórios contábeis ao Serviço de Impostos Federal - mesmo que trabalhem de acordo com uma “simplificação”. Esta obrigação foi introduzida para entidades de negócios em 2014. Por sua vez, pode não ser cumprido por indivíduos que trabalham sob o sistema tributário simplificado “Renda menos despesas” - assim como se pagam impostos sobre o sistema tributário simplificado com base apenas na receita. Por sua vez, os empreendedores são, no entanto, obrigados a praticar alguns elementos da contabilidade - por exemplo, a manutenção de um livro, que reflete receitas e despesas. Por vezes, pode ser solicitado pelo STF.
Pode-se notar também que, em 2014, o montante das contribuições para a UIF para os empresários voltou a ser calculado com base em um salário mínimo, e não dois, como foi em 2013. Pode-se notar que isso também indiretamente afetou a determinação do montante de impostos calculados sobre o sistema tributário simplificado. Se falamos sobre o esquema “renda menos despesas”, então a base legislativa para isso começou a diminuir menos visivelmente devido a uma diminuição nas contribuições. Por sua vez, com o sistema tributário simplificado, o montante de impostos na forma pura pagável pelos empresários poderia aumentar apenas com a receita, mais uma vez devido ao fato de que uma quantidade menor de contribuições poderia ser apresentada como uma dedução. Embora o encargo financeiro nominal sobre IP, em princípio, permaneceu o mesmo.
Caso contrário, em 2014, o legislador não introduziu inovações especiais em relação a liquidações no sistema tributário simplificado. A taxa simplificada de imposto "Receitas menos despesas", bem como a taxa simplificada apenas das receitas, permaneceu a mesma. Os prazos de pagamento e relatório foram preservados.