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O procedimento para resolver uma disputa coletiva de trabalho. Quais são as disputas trabalhistas individuais e coletivas

Hoje, a conformidade com o Código do Trabalho é uma das principais áreas de atividade de muitas empresas. Com o desenvolvimento das relações de mercado, a alfabetização legal da população trabalhadora está crescendo, o papel da parceria social é o fortalecimento. Em conexão com o aperto do controle estatal sobre a proteção dos direitos dessa categoria de cidadãos, disputas trabalhistas individuais e coletivas estão surgindo cada vez mais. Em seguida, consideramos esses relacionamentos em mais detalhes. procedimento coletivo de resolução de disputas trabalhistas

Informações gerais

Em conexão com o novo estágio de desenvolvimento econômico, é extremamente importante que tanto os empregados quanto os empregadores, bem como representantes de várias estruturas, conheçam os padrões atuais de trabalho. Gradualmente, as disputas coletivas de trabalho tornam-se parte não apenas da vida econômica, mas também social. O direito a eles é estabelecido no art. 37 da Constituição. O procedimento para resolver uma disputa coletiva de trabalho está consagrado na Lei Federal pertinente. O Artigo 46 da Constituição prevê o direito de receber proteção judicial de liberdade e direitos, bem como apelar contra decisões e comportamento (inação ou ações) de funcionários e órgãos autorizados.

O conceito de disputas coletivas de trabalho

A definição é dada no TC. De acordo com ele, as disputas coletivas de trabalho representam um desacordo aberto entre empregados e empregadores (ou representantes de ambos). As razões para um conflito podem ser mudanças e estabelecimento de condições de produção (incluindo salários), conclusão, acréscimos ou execução de contratos, acordos. O motivo pode ser a recusa do empregador em levar em conta a opinião da organização representativa eleita de trabalhadores no processo de desenvolvimento e posterior implementação de regulamentos locais. A resolução de disputas coletivas de trabalho é realizada por um órgão judicial autorizado. Esta circunstância indica a diferença fundamental entre esta categoria de conflitos e desacordos que são resolvidos pelos participantes nas relações jurídicas de forma independente. Isso sugere que as disputas coletivas de trabalho surgem, além das circunstâncias gerais, das interações do tipo organizacional e gerencial. Um conflito desta natureza é um desacordo sobre o estabelecimento de uma nova ou implementação de uma lei existente, que é prevista no Código do Trabalho, por acordo, acordo, contrato. resolução de disputas coletivas de trabalho

Recurso

O procedimento para resolver uma disputa coletiva de trabalho prevê o estabelecimento do momento em que o conflito começa. Considera-se como sendo o número de mensagens do empregador (representante) sobre a rejeição de um determinado número ou de todos os requisitos dos funcionários de uma só vez, ou sua falha em comunicar uma decisão dentro do período estabelecido por lei. O ponto de partida é também o número pelo qual o protocolo do conflito foi elaborado durante as negociações. Deve-se notar que o fato do surgimento de divergências não é considerado uma disputa trabalhista coletiva, desde que haja uma oportunidade de resolvê-lo por conta própria. Na sua ausência, recorrer à ajuda de procedimentos de conciliação.

Assuntos

A lei define as partes em uma disputa coletiva de trabalho. Eles são:

  • Representantes dos trabalhadores. Eles representam os corpos de associações e sindicatos, tendo a autoridade sob a Carta para expressar a opinião do coletivo.Eles também podem ser grupos amadores formados em uma conferência (reunião) de funcionários de uma empresa, sua filial ou outra unidade.
  • Representantes dos empregadores. Estes podem ser chefes de empresas ou outras pessoas autorizadas pela Carta da empresa, ou órgãos de associações de organizações de alta gerência.

O procedimento para resolver uma disputa coletiva de trabalho prevê a participação de sindicatos por parte dos trabalhadores. A lei relevante "Sobre Associações Profissionais" prevê vários termos. Em particular, existem categorias como:

  • Organização sindical primária.
  • União profissional de toda a Rússia.
  • Comitê sindical inter-regional.
  • Associação Russa de Sindicatos.
  • Órgão Sindical.
  • Associação Inter-regional de Associações de Sindicatos e outros.

Classificação

Disputas coletivas de trabalho diferem por vários critérios. Então, de acordo com sua natureza, existem diferenças:

  • Sobre a questão de mudar ou estabelecer condições de produção, circunstâncias de acordos sobre os problemas da vida e as atividades do pessoal, concluindo ou alterando contratos, acordos.
  • Em relação à implementação das normas do TC, os termos dos acordos

De acordo com a relação jurídica, distinguir:

  • Conflitos decorrentes da interação do pessoal da organização, instituição, empresa com a administração (empregador).
  • Desacordos decorrentes das relações jurídicas do comitê sindical com o empregador.
  • Conflitos de amplo alcance. Eles surgem das relações jurídicas de parceiros públicos que estão em um nível mais alto do que uma empresa, organização, instituição.

Como fica claro nas categorias acima, todas as disputas de natureza coletiva do trabalho são divergências no campo das parcerias sociais. As entidades em conflito são o pessoal, associações de empregadores e trabalhadores, bem como suas associações representadas por representantes autorizados no nível territorial, setorial, regional, federal, diretamente na empresa ou organização. partes de uma disputa coletiva de trabalho

O procedimento para resolver uma disputa trabalhista coletiva

Como mencionado acima, o início do conflito coincide com o momento em que o empregador se recusou a atender aos requisitos dos funcionários apresentados em uma conferência ou reunião geral. As reclamações dos trabalhadores e seus representantes são feitas de acordo com a Lei Federal pertinente. Em primeiro lugar, esses requisitos devem ser formulados e apresentados em uma conferência ou reunião. Este último é considerado competente se mais de metade de todo o pessoal da empresa estiver presente. Uma conferência é reconhecida como tal se for atendida por pelo menos 2/3 do número total de delegados selecionados. As nomeações de representantes autorizados são aprovadas na reunião. Com sua participação, as disputas coletivas de trabalho são resolvidas quando a gerência rejeita as exigências dos empregados. As reivindicações do pessoal pela associação representativa devem ser declaradas por escrito e enviadas primeiro ao empregador. A partir deste momento, os procedimentos de conciliação podem ser iniciados com a participação da comissão relevante. Disputas coletivas de trabalho também são consideradas na arbitragem.

Processo de conciliação

É uma consideração direta de disputas coletivas de trabalho. O objetivo dessas medidas é resolver divergências. A resolução de disputas trabalhistas pode ser realizada em várias etapas, com uma ou outra seqüência de procedimentos. Os eventos podem ser de 1, 2 e 3 andares. Isto significa que somente a comissão pode participar no processo, ou com um intermediário ou arbitragem, ou seja, o representante e o corpo provisório. Deve ser dito ao mesmo tempo que um procedimento de conciliação de um andar é considerado obrigatório para todos. O resto geralmente é feito com o consentimento dos participantes. conceito de disputas coletivas de trabalho

Comissão de Conciliação

O princípio de sua formação é a igualdade das partes. Na prática, isso é manifestado pela criação de uma comissão do mesmo número de representantes de empregados e empregadores. Este princípio é totalmente consistente com os padrões internacionais. Assim, com base na cláusula 2 da Recomendação da OIT (1951), em qualquer órgão destinado a realizar procedimentos de conciliação, formados de forma mista, é necessário incluir o mesmo número de representantes dos trabalhadores e empregadores. O número de membros da comissão é definido de acordo com a escala do conflito e a complexidade dos requisitos. Então, a quantidade pode variar de 2 a 5 de cada lado. Os representantes devem estar bem conscientes da essência do problema e dominar a arte da negociação. Uma das principais tarefas da comissão é ajudar os participantes do desacordo a encontrar uma solução mutuamente satisfatória para a questão, com base em negociações construtivas e em conformidade com o princípio da igualdade. resolução de disputas coletivas de trabalho

Pontos importantes

Nenhum dos participantes do desacordo pode evitar a participação no processo de conciliação. Cada um desses eventos é realizado dentro dos limites de tempo prescritos por lei. No entanto, se necessário e por acordo das partes, elas podem ser alteradas (estendidas). Nenhum estatuto de limitações foi estabelecido para divergências coletivas de trabalho. Em apoio aos requisitos apresentados pelo empregador, os funcionários têm o direito de realizar greves, piquetes, manifestações, comícios, reuniões em conformidade com a lei. A comissão de conciliação, arbitragem, representantes e intermediários dos participantes, bem como o serviço de liquidação, devem aplicar todos os métodos legais para eliminar o conflito.

Etapa obrigatória

Como mencionado acima, é a consideração da comissão sobre a disputa. As regras para a implementação deste evento estão estabelecidas no art. 402 shopping center. A comissão de conciliação é criada conjuntamente pelo órgão das partes em pé de igualdade num período de 3 dias, desde o início do desacordo. Sua educação deve ser formalizada pela Ordem relevante do chefe do empreendimento, bem como pela decisão de representantes dos trabalhadores que delegam autorizado pela reunião de empregados. O número de participantes é estabelecido de acordo com o acordo do conflitante. As partes não podem evitar a criação de uma comissão. Caso contrário, os procedimentos são realizados como parte da arbitragem. A comissão de conciliação pode considerar a disputa dentro de cinco dias (trabalhadores) a partir da data de emissão da Ordem. A decisão tomada pelo órgão eleito é adotada de acordo com o acordo das partes em conflito e está registrada no protocolo. Este documento é vinculativo. Se não for possível chegar a um acordo como resultado do trabalho da comissão, as partes continuam o procedimento com o envolvimento de um intermediário ou (e) de um órgão autorizado que actue temporariamente. disputas coletivas de trabalho

Arbitragem

É formado pelo Serviço de Resolução de Conflitos e pelas partes em desacordo. O prazo para sua criação não é superior a três dias a partir da conclusão do processo pela comissão de conciliação. A arbitragem trabalhista não deve incluir representantes de participantes conflitantes. Neste caso, o empregador, por decisão apropriada, prepara a criação do corpo, seus regulamentos e pessoal, bem como a autoridade. A arbitragem trabalhista é formada se as partes em desacordo assinaram um acordo sobre a execução obrigatória de sua decisão. Esta disposição do Código do Trabalho permite que os trabalhadores iniciem uma greve se, após as atividades da comissão, nenhum acordo for alcançado para envolver um intermediário e formar a arbitragem.


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