Muitos acreditam que qualquer conflito pode ser resolvido sem ir a tribunal. Às vezes é até benéfico para ambas as partes. Os advogados deram o nome "liquidação pré-julgamento da disputa" a esta opção de reconciliação. O que é e qual é a vantagem deste método? É necessário falar sobre isso em detalhes.
A essência da questão
Na vida, muitas vezes há situações em que cidadãos ou organizações individuais, interagindo uns com os outros, não encontram uma linguagem comum. Como resultado, surge um conflito ou disputa, que devemos tentar resolver de alguma forma. Mas nenhum dos lados, considerando-se absolutamente certo, não quer admitir, mas apenas culpa o inimigo. Tal confronto só pode ser resolvido de duas maneiras: através do tribunal ou não atingindo-o. A primeira opção é familiar para todos. Ele prevê a apresentação de uma ação judicial e um longo julgamento pendente de uma decisão final justa. O segundo é muito mais simples. Esta é uma resolução pré-julgamento da disputa.
Aqui a decisão pode ser feita através de negociações ou apelos às autoridades competentes. Qual é a vantagem deste método? Em primeiro lugar, a resolução pré-julgamento da disputa pode economizar bastante tempo. Não há necessidade de esperar pela próxima reunião. Às vezes, o problema é resolvido por correspondência curta regular. Em segundo lugar, esta opção é muito mais barata. As partes no conflito não precisam pagar custas judiciais e taxas estaduais. Em terceiro lugar, após a reconciliação, as partes podem manter boas parcerias. Já estas razões são suficientes para não correr para o tribunal.
Processo
Escolhendo a segunda opção, as partes envolvidas na disputa devem entender quais ações terão que tomar para finalmente resolver o conflito. Normalmente, a resolução pré-julgamento de uma disputa prevê as seguintes possíveis etapas de trabalho:
- Assessoria jurídica (escrita ou oral).
- Uma análise da situação atual, durante a qual é possível estudar em detalhes a essência do conflito e as razões de sua ocorrência.
- Avaliação jurídica do problema. Aqui é necessário decidir se é possível resolver o conflito sem recorrer à assistência judicial.
- Desenvolvimento de uma estratégia para ação futura.
- Elaborar cartas de reclamação ou protestos à parte contrária ou às autoridades competentes.
- Respostas a reclamações recebidas.
- Negociando para elaborar uma solução mutuamente benéfica.
- Documentando o acordo.
Tais eventos sérios são mais bem feitos com a ajuda de um advogado. Se um conflito entre organizações é considerado, então eles têm seus próprios advogados que são obrigados a lidar com tais questões.
Tipo de documento
De maneiras diferentes, você pode elaborar uma solução pré-julgamento da disputa. Uma amostra do primeiro documento (carta de reivindicação) deve ser algo como isto:
- No canto superior direito, o nome e os detalhes da autoridade para registrar uma reclamação.
- Em seguida, após o título do documento é o texto principal. Nele, o requerente expõe as circunstâncias do caso e dá-lhes a sua avaliação.
- Termina com as propostas da parte iniciadora, que, em sua opinião, considera a mais aceitável.
A reclamação é feita em papel timbrado, se é uma questão de considerar o confronto entre as duas organizações.
Tal apelo oficial deve ser assinado pelo chefe da empresa e confirmado pelo selo redondo do empreendimento. Se uma das partes for um indivíduo, ela poderá atrair um especialista externo para esse trabalho. Claro, afinal, é difícil para um cidadão resolver problemas sem ter certas habilidades nisto.
Escolha certa
Quando se deparam com uma situação semelhante, as partes muitas vezes se perguntam se a resolução pré-julgamento da disputa é necessária. Para responder a essa pergunta, você precisa saber que esse tipo de resolução de conflitos pode ser voluntário e obrigatório.
Tudo depende das circunstâncias. As partes certamente devem realizar tais ações em dois casos:
- Se tal for previsto por um contrato ou outro documento, com base no qual as partes em conflito interagem umas com as outras.
- Às vezes, ao se candidatar ao tribunal, é necessário confirmar que as partes tentaram resolver o conflito.
Em outros casos, o pré-julgamento de uma questão controversa é um desejo independente e voluntário de pelo menos uma das partes. É ela quem se torna o iniciador de um confronto dessa maneira. Mas mesmo no caso em que as negociações não dão o resultado desejado, você não deve ir imediatamente ao tribunal. Você pode primeiro tentar envolver as autoridades competentes, contatando-as com uma solicitação ou reclamação.