Cada crime, baseado na teoria do direito penal, consiste em elementos obrigatórios e sinais que os formam. As propriedades dos crimes refletem-se nas disposições das normas legislativas e permitem distinguir um ato ilícito de outro. Com a ajuda deles, é formado um corpus delicti, cuja presença é a base para o processo criminal.
Corpus delicti
A estrutura de um crime (SP) é entendida como significando um sistema de signos subjetivos e objetivos (elementos) de um ato que é predefinido na hipótese e disposição da norma de direito penal e caracteriza o ato ilícito correspondente como um crime.
O significado da ofensa é o seguinte:
- a presença de uma joint venture é um motivo de responsabilidade criminal;
- de acordo com os sinais obrigatórios da composição de um determinado crime, o processo de sua qualificação ocorre;
- A joint venture é uma ferramenta necessária para distinguir entre atos criminosos e não-criminais;
- corpus delicti denota a categoria de gravidade do crime cometido;
- graças à joint venture, são determinados os limites da punibilidade de um ato ilícito.
A ausência de um corpus delicti significa que, na ação / inação cometida, não há sinais de crime ou de seu corpo delito, que é prescrito por lei.
Sinais de Composição
Os sinais de uma joint venture são uma propriedade específica e legalmente significativa de um ato, cuja presença é um pré-requisito para o reconhecimento de um ato como crime.
Sinais de corpus delicti podem ser fixados tanto na parte geral do Código Penal da Federação Russa (inerente a todos os tipos de crimes), como em Especial (caracterizando ofensas específicas). Como regra, a exibição do sinal da joint venture está contida na parte da norma de direito penal, que divulga a regra de conduta prescrita e é a principal.
Cada propriedade de um crime deve:
- ser compatível com os outros, em conjunto com eles, determinar perigo social e injustiça;
- limitar um crime específico de outras ofensas similares;
- ser fixado por lei, explicitado diretamente no estado de direito;
- ser característico de todos os crimes do mesmo tipo.
Sinais obrigatórios e opcionais
Todas as propriedades da joint venture são divididas em obrigatórias (básicas) e opcionais (adicionais). Elementos obrigatórios de um crime fazem parte de todos os atos ilegais, sua ausência cancela a natureza criminosa das ações. Estes incluem perigo público, culpa, o objeto da ofensa, a realização pelo sujeito de uma certa idade e sua sanidade.
As características opcionais da joint venture são propriedades que são inerentes apenas a certas infrações, pois caracterizam as especificidades de crimes específicos. Esta é uma relação causal, conseqüências, assunto de assalto, lugar, tempo, situação concomitante do crime, propósito, motivos e um assunto especial. Sinais opcionais de um crime podem ser circunstâncias agravantes ou atenuantes ao considerar um caso, bem como ser um crime obrigatório para certos tipos de crimes.
Sinais permanentes e variáveis
Dependendo de sua estabilidade e imutabilidade, os sinais de uma joint venture podem ser variáveis e constantes.
As propriedades permanentes da composição são aquelas características do crime que não mudam ao longo de toda a duração da lei penal e não dependem das circunstâncias específicas do crime. Consequentemente, os sinais variáveis são características do crime que podem ser transformados independentemente das mudanças no texto do artigo e outros pontos.
Sinais permanentes de uma joint venture são estáveis tanto no tempo como no espaço, ou seja, eles significam a mesma coisa em todo o território onde esta lei se aplica. No processo de procedimentos legais, é inaceitável ignorar essas propriedades.
Sinais variáveis de um crime podem ficar em branco ou ser avaliados. Além disso, o primeiro tipo de propriedades variáveis é um redirecionamento para outro ramo da lei (norma normativa, que pode ser alterada independentemente da lei penal), e o conteúdo do segundo tipo é determinado no processo de aplicação da lei com base em determinadas circunstâncias do caso, uma explicação sistemática das normas jurídicas e a consciência legal da pessoa que as aplica.
Recursos de avaliação
Separadamente, vale a pena considerar tais sinais variáveis de corpus delicti como valorativo. Estas propriedades da joint venture caracterizam-se pelo fato de que sua essência é determinada em maior grau pela consciência jurídica de um advogado que aplica o Estado de Direito, é claro, levando em conta as exigências do Código Penal e as circunstâncias do caso relevante.
As características de avaliação da composição estão mais próximas da situação em mudança, que é estudada e avaliada pelas agências de aplicação da lei. Portanto, essas propriedades receberam exatamente esse nome.
As propriedades avaliadoras são, por exemplo, tais conceitos da UKRF como “dano substancial”, “graves conseqüências”, etc. Essas teses não são divulgadas por nenhum ato legislativo, portanto apenas um tribunal em cada indivíduo pode decidir sobre a presença precisamente dessas características na composição caso.
Elementos do corpus delicti
Qualitativamente características homogêneas da joint venture no direito penal são agrupadas e formam elementos da composição. Portanto, as propriedades podem ser combinadas dependendo do conteúdo ou volume. Os elementos da composição incluem: o objeto, sujeito, objetivo e lado subjetivo do ato criminoso. De acordo com o conteúdo desses componentes específicos da ofensa, eles são distinguidos uns dos outros, por exemplo, assassinato de roubo ou insulto de calúnia.
Elementos do corpus delicti estão interligados. Para a presença de uma ofensa, todos esses links são necessários.
Objeto e assunto
O objeto do corpus delicti são as relações públicas, que são o objetivo de um ato criminoso que cria uma ameaça para elas ou as prejudica. Somente as relações sociais mais significativas para a humanidade e o Estado são tomadas sob a proteção do Direito Penal, cujo círculo está em constante mudança, dependendo das mudanças na sociedade.
As relações sociais (sociais) são a relação real entre as pessoas, jur. indivíduos e do Estado sobre a implementação de seus próprios interesses e direitos, o desempenho de suas funções, poderes e tarefas.
O sujeito do crime é uma parte material do objeto da joint venture, exercendo influência sobre a qual o ofensor prejudica as relações sociais. Por exemplo, no caso de roubo, o objeto da composição é um relacionamento de propriedade e o assunto é um item roubado.
Classificação de objetos
Em Direito Penal, existem as seguintes tipos de objetos do crime: geral, espécie, genérica e direta. Tal divisão é considerada vertical.
Um objeto comum é a soma de todas as relações sociais que são tomadas sob a proteção do Direito Penal. Tal visão é concretizada pela definição de uma espécie, objeto genérico e direto.
Um objeto genérico é uma combinação de relações sociais que têm uma relação homogênea e são protegidas pelo direito penal.Objetos genéricos são listados nos títulos dos capítulos da Parte Especial do Código Penal da Federação Russa.
Um objeto de composição de espécies é um grupo mais restrito de relações sociais, valores, interesses da mesma espécie. Esse objeto de crime ocupa um significado intermediário entre a família e os objetos imediatos.
O objetivo direto da joint venture é relações sociais específicas, um ou outro bem, interesse, que é protegido por lei, que é diretamente cometido um assalto criminal. Pode coincidir com o objeto genérico ou já ser ele.
Classificação horizontal de objetos de crime inclui os tipos principal, opcional e adicional. Essa divisão é apropriada, por exemplo, ao invadir vários objetos de uma só vez. Assim, no roubo, que foi cometido com penetração nas instalações, o objeto principal é o direito à propriedade, e um adicional - à inviolabilidade do lar. Quanto ao objeto opcional, são aquelas relações que, no caso da comissão do ato ilícito correspondente, são prejudicadas e em outras não. Por exemplo, com vandalismo ordem pública sempre violado, isto é, é o objeto principal, e prejudica a saúde, a propriedade ou a dignidade da pessoa, dependendo do crime específico, ou seja, são recursos opcionais.
Lado objetivo
Sinais objetivos de corpus delicti são agrupados em tal link como o lado objetivo da ofensa. Este elemento da joint venture é uma combinação de sinais externos de uma infração, que são:
- acto socialmente perigoso ilegal (expresso em acção ou inacção), cometido num determinado local, num determinado momento e com a ajuda de meios e instrumentos específicos;
- conseqüências que ocorrem após a prática de um crime;
- relação causal entre o ato e os resultados.
O lugar, instrumento, hora do crime, a situação são propriedades adicionais do lado objetivo do crime.
Assunto
O sujeito de um crime é uma pessoa sã que cometeu um ato ilícito e atingiu a idade em que a responsabilidade legal correspondente surge.
A sanidade e a idade do sujeito do crime são propriedades obrigatórias desse elemento. Geralmente responsabilidade criminal vem a partir de 18 anos, mas também o Código Penal da Federação Russa fornece uma lista de crimes para a comissão de que uma pessoa terá que assumir a responsabilidade se ele atingiu a idade de 14 anos.
A sanidade do assunto é determinada por dois critérios: psicológico e biológico. Somente se eles forem combinados, podemos falar sobre a sanidade total do agressor. O aspecto psicológico, nesse caso, é a capacidade do ofensor de compreender as circunstâncias reais do crime e sua significância social (critério intelectual), a capacidade de uma pessoa de gerenciar suas ações (critério volitivo). Um critério biológico é um estado de espírito de uma pessoa no momento do cometimento de um crime, determinado com base em um relatório médico exame psiquiátrico forense.
Um sujeito especial de um crime é um indivíduo que cometeu um crime proibido por lei e que corresponde a características obrigatórias inerentes a um assunto de um empreendimento conjunto e específico (opcional) em um delito específico.
Lado subjetivo
Elementos do corpus delicti incluem o lado subjetivo. Representa a atitude do agressor ao ato expresso na avaliação e compreensão de suas ações, bem como no desejo de obter certos resultados.
De fato, o lado subjetivo da composição é expresso em culpa e também é adicionalmente indicado por motivo e propósito.A culpa é um sinal obrigatório de um delito previsto em lei e consiste na atitude mental de uma pessoa na forma de intenção ou negligência para com seus atos criminosos, bem como em suas conseqüências.
A intenção, como forma de culpa, é dividida em direta e indireta. Uma ofensa cometida com intenção direta é a ação / inação de uma pessoa que estava ciente do perigo social de suas próprias ações, previu e desejava o aparecimento de conseqüências socialmente perigosas. A intenção indireta é uma situação em que o ofensor estava ciente do perigo das ações e assumia a possibilidade de dano, dano, mas não queria tais resultados, embora estivesse ciente deles ou não se importasse com eles.
Negligência é dividida em negligência e frivolidade. A frivolidade é uma forma de culpa em que o ofensor prevê um perigo geral e conseqüências adversas devido a suas ações / inações, mas sem razão suficiente, ele assumiu que poderia impedi-los. Por sua vez, a negligência é uma forma de culpa em que o agressor não assumiu o início de tal perigo e consequências, embora pudesse e devesse tê-los previsto.
O motivo do crime é um sinal opcional de uma joint venture. Representa a motivação, guiada pela qual, o infrator cometeu um ato ilícito. O objetivo é o resultado desejado que uma pessoa deseja obter ao cometer um ato socialmente perigoso.
O motivo e propósito do crime é sempre revelado durante a investigação do caso, pois permite caracterizar a personalidade do criminoso e qualificar o que ele fez.
Tipos de crime
Dependendo da natureza e do nível de perigo social, os elementos do crime são divididos em básicos, qualificados e privilegiados. A principal joint venture é uma composição típica, expressa nas características mais características inerentes a um crime. Uma joint venture qualificada é caracterizada por um maior grau de perigo em comparação com uma joint venture padrão (por exemplo, uma ofensa por conspiração anterior ou ato ilícito contra um menor). Uma joint venture privilegiada é um corpus delicti que contém sinais que mitigam a responsabilidade ao compará-lo com o corpus principal, esse tipo é encontrado na prática com muito menos frequência do que o qualificado.
Dependendo de qual é a estrutura do crime, a joint venture é dividida em simples e complexa. Por sua vez, as simples - para as brancas e descritivas, e as complexas - para composições de crimes contínuos e contínuos, composições com duas formas de culpa e dois objetos, bem como composições com ações / consequências repetidas ou alternativas. Em elementos simples de um crime, um sinal é contido apenas uma vez e, em casos complexos, eles podem duplicar (por exemplo, em uma joint venture, há dois objetos para invasão).
Formulações como formal e material também se destacam. Um empreendimento conjunto material é uma composição que fornece, como uma característica obrigatória, o início iminente de conseqüências socialmente perigosas, danos físicos ou materiais (assassinato). Uma joint venture formal é uma composição na qual não é necessário estabelecer um conteúdo específico de consequências socialmente perigosas, embora, obviamente, sua presença seja obrigatória (difamação).
Assim, neste artigo, através de uma análise detalhada das propriedades e elementos, é apresentada uma característica do corpus delicti. Os valores de suas diversas características e a classificação de SP são consideradas.