Ao garantir os interesses de outra pessoa, há sempre duas partes representadas pelo segurado e pela seguradora. Sua relação é determinada pelo quadro de atos legislativos, dos quais os principais são o Código Civil, a Lei de Seguros. O procedimento em si implica a necessidade de fornecer garantias financeiras em caso de violação ou estreitamento dos interesses de propriedade e não propriedade das partes. Na ocorrência de um evento segurado, o beneficiário receberá uma compensação.
A idéia de seguro é que “nada dura para sempre”: isto é, qualquer propriedade, vida, saúde humana, responsabilidade civil pode ser violada ou infringida. O segurado, tentando colocar uma "almofada financeira", recorre à seguradora para garantir possíveis riscos com compensação financeira. Na ofensiva reivindicações de seguro aparece um terceiro, recebendo “benefícios” do “colchão financeiro” do segurado. Essa pessoa na prática jurídica é chamada de beneficiária.
Recursos de seleção do beneficiário
Uma característica do conceito de seguro do beneficiário é o fato de que sua entrada na relação de seguro não é inicialmente motivada por seus desejos. Em primeiro lugar, os interesses do segurado e da seguradora são levados em conta. Além disso, as partes não são obrigadas a informar o beneficiário das condições e do cumprimento do acordo celebrado entre eles.
Assim, o beneficiário é uma pessoa chamada terceira em contratos de seguro. Este termo não está consagrado na lei, mas a prática do seguro permite descobrir os principais aspectos desse conceito.
Quem é o beneficiário do seguro?
O beneficiário está em seguros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Além disso, a “aparência” do beneficiário não é necessária, pode ser o segurado. Mas um requisito obrigatório para o beneficiário em sua forma pura é o desinteresse pela ocorrência de um evento segurado.
Muitas vezes, o beneficiário é o segurado. Isso pode ser dito se o assunto da transação for propriedade pessoal ou integridade.
Seguro pessoal e patrimonial: especificidades na determinação do beneficiário
Diferentes tipos de seguro determinam condições específicas para determinar o beneficiário - a pessoa que recebe pagamentos de compensação no caso de um caso especificado no contrato.
Ao garantir uma propriedade, o beneficiário é reconhecido como uma pessoa cujos interesses incluem a preservação adequada da propriedade segurada. É com esse tipo de seguro que o beneficiário atua simultaneamente como participante da transação.
Seguro de responsabilidade civil resultante de dano, assume que o beneficiário, neste caso, automaticamente se torna a parte lesada.
A responsabilidade contratual envolve o beneficiário na pessoa da parte à qual essa responsabilidade deve ser assegurada sob o contrato. O seguro contra riscos de negócios obriga o beneficiário a reconhecer apenas o segurado.
Um evento segurado especial é a morte do segurado no seguro pessoal: nessa situação, os herdeiros serão o beneficiário, a menos que especificado de outra forma no contrato.
Seguro pessoal Assume-se que, se o beneficiário não estiver nele definido, em caso de morte da parte da transação, os herdeiros se tornarão ele.Aqui está a resposta para a pergunta de quem é o beneficiário neste caso. No entanto, você não poderá receber pagamentos imediatamente. Todas as nuances serão indicadas no contrato. Os pagamentos serão feitos somente a partir do momento da herança. A legislação de seguros nos permite considerar como beneficiário, nesses casos, não apenas adultos, mas também menores e menores.
Além disso, o seguro pessoal em favor de uma pessoa que não é segurada só é possível com a permissão por escrito do segurado. A violação desta disposição leva ao término do contrato como um todo.
A aparência do beneficiário nos permite considerar contratos de seguro desse tipo como uma espécie de contratos em favor de um terceiro.
No entanto, tais transações dão a um estranho não apenas direitos, mas também certas obrigações, quase idênticas aos direitos e obrigações do segurado.
Direitos dos Beneficiários
Assim, o beneficiário do contrato de seguro tem os seguintes direitos:
- receber pagamentos de compensação na ocorrência de um evento segurado;
- renúncia aos direitos à propriedade segurada perdida em favor da seguradora, a fim de receber pagamentos de seguro de acordo com o contrato de seguro;
- o uso de normas legislativas gerais da área de seguros, independentemente das normas específicas estipuladas pela apólice de seguro;
- confidencialidade dos dados pessoais do beneficiário;
- Compensação por perdas incorridas no valor do montante segurado proporcional ao valor segurado do bem perdido;
- direito de prioridade a indenização perante o segurado;
- recusa de danos prioritários em favor do segurado.
Principais responsabilidades do beneficiário
As principais obrigações do beneficiário incluem:
- cumprimento de obrigações pelo segurado;
- garantir o pagamento de prêmios de seguros, prêmios previamente acordados no contrato de seguro;
- informar a seguradora de mudanças significativas nas circunstâncias que afetam o aumento do risco de seguro;
- notificação da ocorrência de um evento segurado, desde que o beneficiário pretenda se qualificar para pagamentos de seguros;
- transferir para a seguradora todas as informações relacionadas ao assunto e condições do contrato de seguro em caso de sub-rogação;
- fornecendo os documentos necessários confirmando a ocorrência do evento segurado para os beneficiários no âmbito dos contratos de seguro de responsabilidade civil CTP, CASCO.
O que é um seguro?
Outro conceito intimamente relacionado ao objeto “beneficiário”, ao qual deve-se atentar, é o “interesse de seguro”. Este é um tipo de incentivo para um acordo. Na maioria das vezes, esse interesse é de natureza monetária - a capacidade de receber compensação no caso de um evento segurado.
Os seguros e os riscos de seguro são idênticos?
Há tentativas de equacionar o interesse do seguro ao risco de seguro, mas a prática da aplicação não permite estreitar os dois conceitos. Juros de seguro - compensação monetária no caso de um evento segurado, risco de seguro - estas são situações potenciais que ameaçam a propriedade, os direitos do segurado.
Você precisa entender que o interesse do seguro tem uma natureza dupla: pode ser experimentado pelo segurado e pelo segurado. O dualismo desse conceito nos permite concluir que o beneficiário deve ter um interesse de seguro. Com base no exposto, vamos formular uma definição do conceito de “beneficiário” - no seguro uma pessoa física ou jurídica com uma participação de seguro em cujo favor o contrato é celebrado.
O beneficiário do seguro pode ser substituído?
A critério do tomador do seguro, o beneficiário, no caso de ainda não ter cumprido as obrigações do contrato de seguro, poderá ser alterado mediante notificação escrita da seguradora. Caso contrário, e também depois de o beneficiário ter apresentado reclamações ao abrigo do contrato de seguro, este não pode ser substituído. Os contratos de seguro pessoal prevêem tal substituição, mas ela é realizada apenas com o consentimento por escrito do beneficiário.
Ao elaborar um contrato de seguro em que o beneficiário é especificamente definido (isto não se aplica à CTP, CASCO, onde o beneficiário não pode ser conhecido a priori, já que será vítima de acidente de trânsito), as seguradoras exigem o preenchimento de perfis de beneficiários, como Descobrimos que pode haver pessoas físicas e jurídicas.
Perfis do beneficiário (individual, pessoa jurídica)
O questionário da pessoa natural beneficiária prevê a indicação do sobrenome, nome e patronímico, data de nascimento e cidadania. Também exige uma referência aos dados do passaporte, código de identificação, certificado de pensão. Além disso, uma condição necessária para o preenchimento de tal questionário é informar sobre o endereço de registro e residência real, se este último não coincidir com o registro.
O questionário da entidade beneficiária-jurídica deve conter informações sobre seu nome completo e abreviado, cadastro (número de identificação do contribuinte, número de registro principal, data de registro), endereço (legal e real), sobre os participantes, representantes da organização (cargo, sobrenome, nome, patronímico, cidadania, código de identificação da data de nascimento, detalhes do passaporte).
Conclusão
Em suma, podemos dizer que o beneficiário segurado é uma pessoa que recebe uma indemnização em caso de um evento segurado de acordo com o contrato. No entanto, esse evento nem sempre é positivo. Isto é especialmente verdadeiro para transações de seguro pessoal. Afinal, além da compensação, o beneficiário também recebe problemas de saúde, que nem sempre são possíveis de resolver, mesmo com apoio financeiro.