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A base legal da reivindicação. Fundamentos para a recusa do pedido

A legislação consagra a disposição que cada pessoa interessada tem o direito de aplicar à autoridade judicial para proteger os seus interesses. Esta oportunidade é garantida pelo estado. Nesses casos, uma declaração de reivindicação aparece como uma ferramenta. Em seguida, consideramos seus elementos com mais detalhes. base de ação

Informações gerais

O assunto de disputas, para a resolução de quais indivíduos recorrem ao tribunal, é muito diverso. Os requisitos diferem na composição subjetiva - participantes no processo, no lado material. Cada situação é caracterizada por sua própria base de ação. A legislação atual define dois componentes individualizantes do aplicativo. O primeiro é o assunto do processo. É um interesse protegido por lei e cuja proteção é exigida pelo requerente. Pode ser, em geral, a atitude em que a disputa surgiu. O segundo elemento-chave é a base da reivindicação. O conceito deste componente inclui aqueles fatos legais de acordo com o qual a reclamação é feita.

Requisitos de classificação

De acordo com os listados no art. 12 do Código Civil por meio de proteção, o requerente pode solicitar à autoridade autorizada:

  • Mudança ou término do relacionamento. O tribunal pode cumprir este requisito apenas nos casos estabelecidos por lei.
  • Forçando o réu a tomar qualquer ação ou a abster-se de tomá-las.
  • Reconhecimento da ausência ou existência de uma obrigação, lei sujeita ou relação legal em geral.

Premiando

O assunto nestes casos é a oportunidade legal do autor de exigir do réu, em conexão com o não cumprimento das obrigações correspondentes voluntariamente, um determinado comportamento. Por exemplo, o candidato pede para recuperar uma quantia em dinheiro. Neste caso, o assunto é o direito material do autor de receber fundos. Ao mesmo tempo, o réu terá que pagar esse valor. mudar em tribunal de açãoO assunto do pedido de indemnização é o direito de exigir a eliminação das consequências que causaram o dano. Assim, o réu é obrigado a tomar certas ações para realizar essa tarefa.

Terreno de ação

Como foi dito acima, qualquer fato legal age como tal. Por exemplo, pode ser uma transação no âmbito da qual um acordo é concluído cujas condições não são cumpridas, violadas ou infringidas, chegou a hora de cumprir a obrigação, o dano foi feito, e assim por diante. A base da reclamação, por via de regra, inclui não um fato, mas vários. Essa totalidade é chamada de composição real do caso. Segundo a APC, a base do pedido deve ser confirmada por referência à norma, que é violada, segundo o requerente, pelo réu. Assim, os requisitos serão legalmente confirmados.

Ponto importante

De acordo com a lei aplicável, a autoridade competente que considere a controvérsia não pode ir além dos requisitos do solicitante. Junto com isso, as normas não permitem uma mudança no assunto ou base de ação do tribunal. Esta oportunidade está disponível apenas diretamente para o candidato. Se os requisitos forem justificados por uma norma que não é aplicável, então isso servirá de base para a negação da reivindicação. Fundamentos da ação da SEC

Aspecto jurídico

Segundo alguns autores, a base legal da reivindicação não deve ser identificada com a atual. Esta afirmação é confirmada pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal de Arbitragem. Segundo ele, uma mudança na base do pedido envolve uma mudança nas circunstâncias em que o requerente baseia suas reivindicações.O oficial de disputas pode indicar outras regras na seção de raciocínio. Tal ação não é considerada como uma mudança pelo tribunal da base da reivindicação. Esta é uma decisão sobre o mérito de acordo com os regulamentos relevantes. Esse comportamento não contradiz estado de direito em processo de arbitragem.

Recurso do Requerente

Muitas vezes, na prática, há casos em que o autor altera sua posição legal no curso do processo de disputa. No caso de seu interesse permanecer o mesmo, e apenas o tamanho das reivindicações ou um dos elementos da declaração for ajustado, a autoridade autorizada é obrigada a considerar a reivindicação em uma nova forma. A decisão acima do Plenário do Supremo Tribunal de Arbitragem esclarece que a alteração da base da reivindicação, reduzindo ou aumentando o tamanho das reivindicações e outros ajustes são permitidos antes que uma decisão seja tomada em primeira instância. Esta oportunidade pode ser utilizada pelo requerente em novos processos no mesmo órgão, quando a decisão for cancelada pela autoridade de cassação ou de supervisão. A mudança no assunto da reivindicação é a substituição do elemento original por outro, desde que a base (a composição real do caso) seja preservada.

Formas de atender aos requisitos

A legislação prevê várias ferramentas que o requerente pode usar. Assim, no parágrafo 1 do art. 723 do Código de Processo Civil dos motivos para o pedido são definidos como "a saída do contratante do contrato, o que piorou o resultado do trabalho ou provocou outra deterioração." Neste caso, o requerente pode exigir:

  • Uma redução proporcional no preço definido para o trabalho.
  • Eliminação gratuita da deterioração.
  • Reembolso para correção de deficiências.mudança no assunto ou causa de ação

Na prática, há também casos em que diferentes relações jurídicas protegem um interesse. Por exemplo, o Presidium do Supremo Tribunal Arbitral reconheceu que é admissível a substituição de pedidos de reembolso de juros sobre o uso de quantias de dinheiro de outras pessoas, de acordo com o art. 395 do Código Civil para a cobrança de uma multa por violações durante transações de liquidação.

Casos controversos

Muitas vezes, na prática, há situações em que uma pessoa que apresentou um pedido de cobrança de dívidas, ao considerar uma disputa, apresenta uma petição para a aplicação de sanções de propriedade para o réu. O demandante neste caso refere-se à sua oportunidade legal de suplementar (mudar) o assunto da reivindicação. Esta disposição é estabelecida na Parte 1 do art. 37 PC de arbitragem. A mesma regra permite um aumento no tamanho das reclamações, que também é freqüentemente usado pelos solicitantes.

No entanto, vale a pena notar que o pedido de recuperação do réu da dívida principal e, por exemplo, perdem ter base factual diferente e sujeito. O primeiro requisito vem de uma relação contratual. O pedido do requerente de receber o montante estabelecido nos termos do acordo atua como seu objeto. O segundo segue da quebra de contrato. Ao mesmo tempo, o assunto é a oportunidade do requerente de receber uma compensação por perda de propriedade que surgiu como resultado do não cumprimento dos termos do acordo pelo réu. A este respeito, o pedido de recuperação da sanção, que é apresentado para além do pedido inicial, deve ser considerado como um pedido independente. Este processo é arquivado em uma ordem separada.

Exemplo

Como mencionado em cima, a base de uma reclamação, por via de regra, inclui várias circunstâncias. O requerente, de acordo com a lei, pode fazer ajustes tanto na composição completa do caso como em seus elementos individuais. Assim, o locador, que alega a rescisão antecipada do contrato de locação, na resolução da disputa tem o direito de alterar a base da reivindicação uma das que constam no art. 619 fato:

  • O uso da propriedade pelo locatário com violações óbvias do seu propósito ou dos termos do contrato.
  • Deterioração significativa na condição do objeto.
  • Falha em pagar o aluguel no prazo mais de 2 vezes seguidas.
  • Falha em realizar grandes reparos (se essa responsabilidade for atribuída ao réu). causa do conceito de ação

Abusos

Na prática, há casos frequentes em que os demandantes usam, de forma não razoável, o direito de mudar a base das reivindicações. Por exemplo, uma declaração pode ser feita em relação à recuperação de perdas. A base de tal exigência é o contrato entre as contrapartes e a falha em executar corretamente as obrigações do réu. Se a questão de concluir um acordo é controversa, o requerente pode “proteger” e complementar sua reivindicação com referência ao fato de causar danos extracontratuais. Neste caso, o processo terá dois objetos e fundamentos, mutuamente exclusivos um do outro. Neste caso, o interesse do requerente será o mesmo em ambos os casos. De acordo com a decisão do Pleno do Supremo Tribunal de Arbitragem, o PC de Arbitragem proíbe a mudança simultânea da base e do objeto da reivindicação.

Relacionamento Element

Como a prática mostra, quase sempre ao fazer ajustes no assunto de uma reclamação, sua base é alterada (pelo menos parcialmente). Isto também se aplica se o requerente não perseguir tal objetivo. Por exemplo, nos termos do parágrafo 1 do art. 475 GK, o comprador que recebeu os produtos de qualidade inadequada do vendedor pode exigir:

  • Grátis eliminação de defeitos dentro de um prazo razoável.
  • Uma redução proporcional no preço de venda.
  • Reembolso de despesas incorridas pelo requerente para a eliminação de defeitos.mudar em tribunal de ação

Se o requerente primeiro requer a eliminação gratuita de defeitos e, em vez disso, o reembolso das despesas, as circunstâncias do caso serão diferentes. Neste último caso, o requerente terá que justificar o montante e a origem dos custos incorridos. E na exigência inicial esta necessidade está ausente.

Resolução de Colisão Normativa

A teoria do processo civil fornece uma posição sobre a qual a substituição simultânea de elementos do requisito não é permitida. No entanto, neste caso, o assunto da reivindicação pode ser alterado com a transformação subsequente das circunstâncias indicadas em sua base. Se levarmos em conta que a proteção do interesse e sua invariabilidade atua como um ponto-chave nessas condições, então o art. 27 PC de Arbitragem. Em outras palavras, podemos dizer que uma mudança simultânea nos elementos da afirmação é impossível se o interesse que é protegido por ela é transformado. Mas se continuar a ser o mesmo, então, no âmbito da economia processual (para não iniciar o processo sob o novo requisito), o órgão autorizado deve permitir que o pedido seja ajustado. Isto é possível mesmo nos casos em que tal transformação possa implicar uma mudança na fundação. apk terno

Conclusão

Na parte 4 do art. 37 do Tribunal Arbitral estipula que o tribunal não certifica o acordo, não aceita o reconhecimento ou a rejeição do sinistro, reduz o montante de sinistros se for contrário à lei ou não for consistente com outros atos normativos, ou violar interesses legítimos ou infringe as liberdades de outras pessoas. Em tais casos, a consideração da disputa é substantiva. Ao mesmo tempo, o PC de Arbitragem não determina diretamente as conseqüências que podem ocorrer quando o autor apresenta uma solicitação para mudar o assunto e os fundamentos de sua aplicação inicial. Se você é guiado pelas disposições da parte 1 do artigo 37, a ação da instância autorizada para rejeitar o pedido pode ser considerada como não cumprindo a lei. No entanto, esta opção será mais preferível para o autor, uma vez que, neste caso, a disputa será considerada sobre o mérito.


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