O segurado e a seguradora participam das relações no setor de seguros. Considere este problema em mais detalhes.
Segurança total garantida é impossível em nossa vida, em princípio, mas é possível e até mesmo necessário minimizar alguns riscos, proteger a nós mesmos e nossos entes queridos de circunstâncias imprevistas que podem causar danos financeiros ou qualquer outro dano à nossa saúde, vida, condição de propriedade. Basta concluir um contrato de seguro e pagar pelo seguro. Há muitos séculos de história do seguro, mesmo na Idade Média, os comerciantes tiveram a oportunidade de segurar sua propriedade.
Seguro hoje
Hoje é um setor especial da nossa economia, cuja atividade visa garantir a proteção de pessoas, empresas e propriedades contra perigos. De uma forma ou de outra, enfrentamos atividades diárias de seguro. Por conseguinte, o conhecimento dos conceitos básicos (tomador do seguro, segurador, seguro, apólice de seguro) utilizados nos contratos de seguro é necessário pelo menos ao nível mais baixo possível. Cobertura de seguro abrangente é fornecida por vários tipos de atividades de seguro, como seguro primário, co-seguro e resseguro.
Então, onde estão a seguradora e o segurado envolvidos? Vamos acertar.
Participantes de Seguros
Normalmente, a seguradora é uma entidade legal que possui uma licença e outras autorizações, que realiza diretamente o processo de seguro.
O relacionamento segurador-segurado é de interesse para muitos.
Em termos simples, a seguradora é a parte cujas responsabilidades incluem a implementação de atividades financeiras para segurar algo ou alguém, a fim de compensar as perdas após a ocorrência de eventos segurados especificados no contrato de seguro. E o segurado é aquele a quem as perdas serão reembolsadas. Isso pode ser uma entidade legal ou individual. A seguradora e o segurado entram em relações jurídicas entre si. A seguradora, realizando suas atividades, deve ser orientada apenas pelos interesses de seguros do cliente. Os objetos do seguro podem ser uma variedade de objetos, coisas, condições ou mesmo partes individuais do corpo. Na maioria das vezes, os contratos são concluídos para seguro de saúde, imóveis, carros, etc.
O segurado deve estar ciente dos direitos e obrigações de cada uma das partes. Já que às vezes muito, quantidades consideráveis dependem desse conhecimento.
Direitos e obrigações da seguradora
A seguradora tem o direito:
- Obtenha informações completas sobre o segurado e o objeto do seguro.
- Realizar uma avaliação preliminar de vários riscos, estudando os supostos objetos de seguro (propriedade, vida ou saúde de um potencial segurado).
- Recusar-se a elaborar um contrato de seguro se o considerar inadequado (fornecer dados falsos após o prazo de prescrição).
- Cobrar pelos serviços prestados.
- Solicitar documentos provando que o evento segurado ocorre, investigar as circunstâncias que levaram à ocorrência do evento segurado, se houver suspeita de fraude.
- Termine o contrato sem aguardar o consentimento do cliente para isso, se o cliente não pagar as taxas no prazo (se os pagamentos forem feitos em parcelas).
A seguradora e o segurado estão sempre interconectados. Informações mais detalhadas sobre eles são apresentadas abaixo.
A seguradora é obrigada:
- Forneça ao segurado informações sobre os tipos de seguro que lhe interessam.
- Conclua um contrato para o tipo de seguro que o cliente precisa.
- Pague o valor segurado, indenize se ocorrer um evento de seguro.
- Mantenha os dados secretos e pessoais do seguro do segurado.
- Para enviar um perito independente, a fim de avaliar a propriedade em caso de um evento segurado e para elaborar um certificado de seguro dentro do prazo prescrito.
Direitos e obrigações do segurado
O segurado tem o direito de:
- Receba informações completas e completas sobre a companhia de seguros, licenças e serviços fornecidos.
- Receber pagamentos de seguro se as condições para fornecer todos os documentos necessários forem cumpridas.
- Termine o contrato de seguro antecipadamente, se necessário, e devolva o prêmio de seguro não utilizado.
- Substitua a seguradora à vontade.
- Contestar em juízo a decisão da companhia de seguros de recusar indenização.
Descobrimos que o segurado e a seguradora são participantes do procedimento de seguro que têm seus direitos e obrigações. Continuamos a estudar o material.
O tomador do seguro é obrigado:
- Fornecer informações confiáveis e completas na aplicação e no contrato subsequente (sujeito, sujeito do seguro, bem como o grau de risco e a possibilidade de verificação pela seguradora de informações).
- Pagar o prêmio de seguro em parcelas ou de cada vez, conforme determinado pelos termos do contrato de seguro.
- Notifique a seguradora sobre a ocorrência de eventos de seguro dentro do período de tempo estabelecido pelo contrato. Notificar a companhia de seguros dentro do período padrão de compensação por danos causados pela pessoa cuja falha na ocorrência de eventos de seguro foi comprovada. Os direitos da seguradora e do segurado, bem como suas obrigações, foram considerados.
Evento segurado
A situação prevista no contrato ou lei, cuja ocorrência implica o pagamento da indemnização especificada no contrato de seguro da seguradora.
Pagamentos de seguros
O pagamento do seguro é a quantia em dinheiro que, após a ocorrência de um evento segurado, o cliente recebe da seguradora nos termos de um contrato. O valor do pagamento é definido no contrato, no qual a seguradora, o segurado e o segurado estão necessariamente presentes.
Contrato de seguro
O contrato de seguro é emitido pela seguradora para o segurado. Isso confirma o fato do seguro. O contrato exige: informações sobre todos os participantes do seguro (segurador, segurado, segurado, beneficiário), objeto de seguro, evento segurado, valor do seguro, tamanho e prazo de pagamento dos prêmios de seguro, prazo do seguro, valor e procedimento para pagamento dos valores do seguro; também detalhes legais. O contrato de seguro é executado a pedido do cidadão, onde ele indica as condições do seguro. Ao assinar o contrato, o cliente paga os prêmios de seguro, após o que o contrato entra em vigor. As obrigações da seguradora e do segurado devem ser respeitadas e executadas.
Apólice de seguro
De fato, a apólice de seguro é a confirmação real do contrato de seguro celebrado e é um certificado monetário emitido ao segurado.
A política afirma:
- informações sobre os participantes do seguro (seguradora, segurado, beneficiário);
- dados sobre o objeto de seguro, evento de seguro, valor do seguro, valor e condições de pagamento das contribuições em dinheiro;
- período de seguro;
- o montante e o procedimento para pagamentos de compensação.
A apólice é emitida somente após o pagamento das contribuições. Esta é a taxa da seguradora para o serviço da seguradora. Por exemplo, todos nós temos uma apólice de seguro de saúde, os proprietários de automóveis têm apólices de seguro.
Classificação de seguros
A classificação em seguros é um sistema geralmente aceito de subdivisão de relações de seguro em nosso país de acordo com ramos, subsetores, tipos e formas de seguro, fixados por normas legislativas.
A primeira indústria de seguros é o seguro de propriedade.O sub-setor é determinado dependendo da forma de propriedade do segurado. Tipos de seguro: seguro de edifícios, propriedade, veículos. O objeto nesse caso é propriedade.
A próxima indústria é o seguro pessoal. O sub-setor é chamado de seguro social para trabalhadores e empregados; seguro pessoal dos cidadãos. Tipos de seguro: seguro médico; seguro contra acidentes; seguro de vida misto; em caso de incapacidade. O objetivo do seguro nesta indústria é a vida humana, saúde e capacidade de trabalho.
A terceira indústria é definida como seguro de responsabilidade civil. Sub-indústria: seguro de dívidas; seguro de reembolso. Tipos de seguro: seguro de responsabilidade de terceiros; responsabilidade da atividade profissional; seguro contra inadimplência. Objeto do seguro: a responsabilidade do segurado perante terceiros. Nesta indústria, o seguro voluntário e o seguro obrigatório são possíveis (por exemplo, seguro de responsabilidade civil e seguro de casco).
Qual é a diferença entre seguro compulsório e seguro voluntário?
Apesar das semelhanças óbvias entre os dois tipos de seguro, também existem diferenças suficientes. O contrato de seguro obrigatório não pode ser rescindido, uma vez que a seguradora, de acordo com a lei, faz prêmios de seguro sem falha, mas o contrato de seguro voluntário pode ser rescindido assim que o dinheiro deixar de entrar na conta da seguradora. O valor dos pagamentos de seguro para um evento segurado no seguro voluntário depende do valor das contribuições nos termos do contrato de seguro, enquanto o seguro obrigatório leva em conta não apenas o valor pago pelo seguro, mas também outros fatores que afetam o tamanho dos pagamentos do seguro.
O seguro obrigatório presume que os fundos escassos do fundo de seguro serão cobertos pelo orçamento do Estado ou pelo aumento de impostos.No caso de seguro voluntário, a insolvência da organização de seguros torna impossível o pagamento dos recursos financeiros especificados no contrato de seguro. A legislação pode prever alterações ao procedimento de seguro para seguro obrigatório, enquanto que para o seguro voluntário, os participantes não podem ir além das condições especificadas no contrato.
O seguro obrigatório como um todo em todo o país é projetado para resolver e regular os riscos nacionais, e voluntário deve efetivamente preservar as propriedades pessoais dos cidadãos. Tipos de seguro obrigatório:
- CTP;
- seguro médico;
- seguro de passageiros em transporte;
- seguro de responsabilidade civil durante a operação de instalações de produção perigosa;
- seguro militar.
Então, examinamos quem é a seguradora e o segurado.