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Defesa essencial e extrema necessidade: semelhanças e diferenças

Se houver certas circunstâncias, as ações do sujeito, como resultado do dano causado, não serão consideradas como crime. A isenção de responsabilidade ocorre, se necessário, defesa e extrema necessidade. O direito penal contém regras especiais que regem esses casos. Vamos considerá-los em mais detalhes. defesa necessária e extrema necessidade

Clarificação de conceitos

O que é necessário defesa e emergência? O artigo 37 prevê a liberação do sujeito da responsabilidade por danos causados ​​ao atacante, se o ataque foi acompanhado por violência que representa uma ameaça à vida do cidadão defensor ou outro ou com uma ameaça imediata de seu uso. Assim, as ações de uma pessoa são reconhecidas como legítimas. Defesa necessária e necessidade urgente O Código Penal da Federação Russa é considerado como as circunstâncias específicas em que o sujeito está localizado. Art. 39 prevê a liberação da responsabilidade da pessoa que causou dano no processo de eliminar o perigo que ameaçava diretamente os interesses defendidos ou outros cidadãos, estado ou interesses públicos, se não pudesse ser eliminado por outros meios. Além disso, a norma estipula que o sujeito em suas ações não deve exceder os limites de emergência. Assim, dano é considerado legal se uma pessoa está em tal posição que ele é forçado a fazer menos danos a outros direitos para eliminar o perigo para um interesse.  defesa necessária ea necessidade urgente de distinção

Defesa essencial e extrema necessidade: semelhanças e diferenças

O sujeito pode estar em diferentes condições sob as quais o dano causado a ele pode ser considerado legítimo. A defesa necessária e o estado de emergência têm diferenças e uma série de características comuns. A principal delas é o fato de que a legislação permite oficialmente que qualquer dano aos interesses ou cidadãos de um indivíduo preserve a vida, os direitos ou a saúde de outra entidade. Junto com isso, as normas indicam condições específicas sob as quais a necessária defesa e extrema necessidade ocorrem. Exemplos práticos mostram que mesmo o assassinato não funcionará como um crime se as condições estabelecidas para a legalidade da defesa forem satisfeitas. Assim, a privação de vida de um alarmista em um navio afundando pode impedir o pânico entre outros cidadãos, manter suas mentes, que mais tarde podem ajudá-los a escapar. A defesa necessária e a extrema necessidade exigem uma escolha entre o mal menor e o maior. Esta tese contém o aspecto moral do problema. Na sociedade, o sacrifício é percebido normalmente por um bem menor para a salvação de mais. A legislação apenas fixou este axioma oficialmente.

Direito e dever

Defesa necessária e extrema necessidade aparecem como estados que, no caso geral, não obrigam o sujeito a nada. Todo cidadão tem a oportunidade de usar o seu direito. No entanto, a legislação não estabelece qualquer responsabilidade pela sua recusa. Enquanto isso, há várias exceções. Certas categorias de pessoas são obrigadas a exercer esse direito em casos apropriados. Isso, em particular, se aplica a funcionários do corpo de bombeiros, militares, policiais, funcionários de outras unidades do departamento de polícia e outros cidadãos cujas atividades profissionais estejam relacionadas a situações nas quais eles devem proteger alguém e seus interesses. defesa necessária e extrema necessidade uk rf

As especificidades do ataque

A defesa necessária e a necessidade extrema acontecem em condições específicas. A lei estipula que as ações do sujeito podem ser reconhecidas como legítimas na presença de grave invasão ou perigo. Nesse caso, entende-se que a ameaça deve aparecer, existir e não terminar. Com uma invasão ou perigo futuro completo ou provável, a defesa necessária e a extrema necessidade não podem surgir. Para a legitimidade do dano, a ameaça deve ser real. Deve existir não apenas nas representações do defensor ou agindo em extrema necessidade, mas também na realidade objetiva.

Âmbito do exercício da lei

Proteção, em caso de emergência, e com a defesa necessária deve coincidir com a invasão ou ameaça no tempo. O quadro para o exercício da lei é determinado pelo momento inicial e final do perigo. A proteção retardada ou prematura nada tem a ver com circunstâncias que impedem a ilegalidade do ato. Uma das principais características comuns das condições em consideração é o conceito de ir além dos limites da extrema necessidade e da defesa necessária. A proteção será lícita se os limites não tiverem sido excedidos. Na legislação, há uma reserva. As normas dizem que ações deliberadas que são cometidas no processo de defesa são excedidas. artigo de defesa e emergência necessário

Diferença entre conceitos

As características gerais possuídas pela defesa necessária e extrema necessidade foram consideradas acima. As diferenças entre esses conceitos, entretanto, são bastante substanciais. Um deles diz respeito à fonte do perigo. Com a defesa necessária, são as ações de outro sujeito. Referência direta a isso está presente na lei. Quanto à extrema necessidade, aqui as fontes de ameaça não são apenas as ações das pessoas. Pode ser:

  1. Forças naturais, elementos, processos objetivos que ocorrem em condições naturais (avalanches, nevascas, furacões, terremotos, inundações e assim por diante), criando um perigo para a propriedade, a saúde, a vida da população.
  2. Ataques de animais.
  3. Mecanismos com defeito.
  4. Processos patológicos, fisiológicos (doença, fome). Por exemplo, uma pessoa que se perdeu em uma floresta mata um animal ou ave, para o qual a caça é proibida para se alimentar sozinha.
  5. Conflito de perigos. Por exemplo, uma testemunha convocada para um tribunal permanece com um parente doente.

Características do dano

Com a defesa necessária, o dano só é feito ao sujeito invasor e exclusivamente à pessoa, e se absolutamente necessário, à pessoa, como regra, não associada ao perigo que surgiu. Neste último caso, o dano é causado a interesses protegidos por várias legislações. Com a defesa necessária, o atacante por um certo tempo sai da proteção da lei e retorna sob ela somente após o término das ações do defensor. Este último não será considerado criminoso se o dano que causou for menor, igual ou ligeiramente maior que o evitado. O defensor não precisa cuidar do dano causado. No entanto, ele deve lembrar os limites de suas ações. defesa necessária e exemplos de extrema necessidade

Defesa necessária e extrema necessidade de direito civil: exemplos

A legislação prevê medidas operacionais pelas quais é feito um impacto sobre o infrator. Eles são meios legais que são usados ​​por uma pessoa autorizada atuando como parte do relacionamento, sem entrar em contato com as autoridades competentes para proteção. Essas medidas incluem:

  • Único lado retirada do contrato violada por outro membro.
  • Atraso na entrega de mercadorias para a entidade receptora até que eles façam os pagamentos necessários, etc.

A defesa necessária e a extrema necessidade de lei civil não são reais, mas de natureza legal.Elas sempre implicam uma mudança no escopo de oportunidades e responsabilidades, principalmente para o infrator.

Principais características

Em primeiro lugar, as medidas operacionais são consideradas como aplicação da lei. Eles só podem ser aplicados se a entidade obrigada tiver cometido alguma violação. Por exemplo, uma pessoa não tomou as ações apropriadas no prazo, atrasa regularmente os pagamentos e assim por diante. Note-se que as medidas previstas na legislação são sempre unilaterais. A parte cujos interesses são violados, não há necessidade de procurar ajuda das autoridades competentes. Isso é o que o nome deles determina - operacional. A natureza unilateral também determina as especificidades das garantias para a correta aplicação das medidas. Primeiro de tudo, eles podem ser usados ​​somente quando expressamente previstos por acordo ou regulamento. Ao mesmo tempo, a aplicação de medidas não exclui a possibilidade de o sujeito obrigado contestar a sua aplicação em tribunal. defesa necessária e extrema necessidade de direito civil

Classificação de medidas

As ações tomadas pela entidade em relação ao infrator podem ser diferentes. No entanto, na prática, os seguintes tipos de medidas são distinguidos:

  1. Associado ao desempenho das obrigações em detrimento do devedor. As regras gerais relativas a esta medida estão previstas no art. 397 Código Civil. De acordo com a norma, se o devedor não cumprir a obrigação de fabricar e fornecer a coisa, executar algum trabalho / prestar o serviço, o credor pode confiar a terceiros para satisfazê-lo dentro de um prazo razoável para uma taxa ou fazê-lo, salvo disposição em contrário pelo acordo, a essência da relação, a lei ou outros atos regulamentares. Ao mesmo tempo, ele tem o direito de exigir compensação da pessoa obrigada por despesas e outras perdas.
  2. Concernente à provisão de contra-satisfação. As regras relativas à aplicação desta medida estão formuladas no art. 395. A norma estipula que o credor que tiver posteriormente uma coisa a ser transferida ao devedor ou ao cidadão por ele indicado poderá, em caso de incumprimento da obrigação de reembolsar os custos de armazenagem ou de pagá-la, mantê-la até que as condições do contrato sejam cumpridas.

Opcional

Existem também medidas cautelares. As regras para sua aplicação estão estabelecidas no art. 328 (parágrafo 2) do Código Civil. Tais medidas incluem o cancelamento do contrato, a adoção de desempenho impróprio, em satisfação mútua devido ao desempenho incompleto da obrigação. De acordo com o art. 328, parágrafo 2º do Código Civil, em caso de violação dos termos do contrato, a segunda parte, que é devedora da compensação, tem o direito de suspender a execução do contrato unilateralmente ou de recusá-lo. Pode também exigir compensação por perdas incorridas como resultado do desempenho indevido das obrigações pelo infrator. defesa necessária e extrema necessidade de exemplos de direito civil

Neste caso, deve-se ter em mente que no caso de uma recusa unilateral de implementar as condições parcial ou completamente, se permitido por lei ou por acordo, o contrato será considerado terminado ou emendado.


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