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Ofensas internacionais: tipos, sinais

Hoje responsabilidade por infracções internacionais - Esta é uma ferramenta legal necessária que garante a conformidade com o direito internacional e restaura direitos e relacionamentos violados. O que constitui tal ofensa? Quais são seus sintomas e tipos? Você pode responder a estas e outras perguntas igualmente interessantes depois de estudar os materiais do artigo.

A essência do conceito e características relevantes

ofensas internacionais

O conceito de uma ofensa internacional correlaciona-se com um fenômeno legal muito complexo. Se considerarmos em termos legais, a ofensa a nível internacional é um certo ato do sujeito das relações jurídicas internacionais, que, via de regra, é dotado dos correspondentes sinais de sua composição. Depende do desenho deste último que, por que e com base em quais normas de caráter internacional, está sendo responsabilizado em um caso particular.

Ofensa no direito internacional caracterizado pelas seguintes características:

  • A natureza injusta do ato.
  • A presença de dano (dano) como resultado deste ato.

É importante notar que entre os sinais apresentados há uma relação causal brilhante. Será aconselhável considerar cada um deles individualmente.

Conduta indevida

tipos de ofensas internacionais

Como observado acima crimes e delitos internacionais caracterizada por comportamento ilegal. Via de regra, manifesta-se diretamente em violação das obrigações do Estado em nível internacional na forma de inação ou ação. No direito internacional, a ilegalidade deve ser entendida como alguma contradição que surgiu entre uma obrigação legal (um certo estado de direito) e o comportamento do Estado.

Ofensas internacionais são regulados pelo Artigo 16 do rascunho correspondente: “A violação de uma obrigação de natureza internacional por um Estado é evidente quando um determinado ato desse estado não cumpre completamente a obrigação específica exigida”. Assim, em qualquer caso, a ilegalidade será relevante quando o Estado se recusa a cumprir uma ou outra de suas próprias obrigações de natureza internacional. Em conexão com essas disposições, o Professor R. Ago, relator de nível especial da Comissão do Departamento de Direito Internacional, enfatizou: “No setor legal internacional, o termo violação de uma obrigação é frequentemente considerado uma definição exata para infligir certos danos à lei de outra parte.”

Naturalmente, esse tipo de termo descrevendo ofensas internacionais, e a ilicitude considerada acima no caso do ramo internacional do direito fundamentalmente difere da terminologia similar em outros ramos do direito interno: criminal e administrativo. O fato é que, neste último caso, uma lista específica de ofensas é necessariamente registrada; além disso, a ilicitude correspondente indica que, na norma legal, o ato e a característica do delito estão intimamente interconectados. Assim, no direito internacional, por ilicitude, entendemos uma certa discrepância entre a ação e uma norma legalmente estabelecida.

Danos em conseqüência de um ato

conceito de ofensa internacional

Como se viu, sinais de ofensas internacionais incluem dois pontos inter-relacionados e interdependentes.Assim, absolutamente qualquer comportamento ilegal implica em danos aos interesses legítimos dos estados ou a toda a comunidade internacional protegida pela lei internacional. Então, como resultado desse tipo de conseqüência, o estado é considerado uma vítima. É esta disposição que é a base para levantar a questão da responsabilidade.

Geralmente ofensas internacionais acarretar danos tangíveis e intangíveis. O primeiro grupo deve incluir perdas de natureza territorial e patrimonial, perdas correspondentes e, claro, lucros perdidos. As consequências da natureza intangível incluem a violação dos direitos, dignidade, honra e prestígio do Estado. By the way, na maioria das vezes ofensas internacionais levar a danos cumulativos (de forma mista).

Informação Adicional

responsabilidade por infracções internacionais

É importante notar que a Comissão do ramo internacional do direito diretamente nos projetos de artigos não classificou o dano como um elemento independente do delito. Esta disposição foi motivada pelo facto de estar abrangida pelo próprio facto de comportamento ilegal. No entanto, a prática internacional prova que, de acordo com muitas situações, a condição fundamental para a formação da responsabilidade nada mais é do que infligir certos danos.

É interessante acrescentar: para que a responsabilidade ocorra, uma relação causal obrigatória é necessária diretamente entre o dano e o comportamento ilícito. Ele oferece uma oportunidade para identificar com precisão o envolvimento do estado em conseqüências prejudiciais causadas por ações ou eventos específicos. É desta forma que o problema da responsabilidade é resolvido.

Problema de culpa

É interessante que a questão da culpa como um sinal independente de um delito de nível internacional dê origem a opiniões diversas e não tenha uma solução única. De acordo com a prática internacional, a ILC não introduziu um elemento de culpa do Estado nos artigos preliminares como um sinal auto-evidente de uma ofensa. É importante notar que os defensores da autoconfiança na culpa confiam no fato de que, de uma forma ou de outra, o estado mostra sua própria vontade. Ao cometer uma ofensa a nível internacional, a implementação da vontade é caracterizada principalmente pela ilegalidade. Assim, a responsabilidade da orientação jurídica internacional é relevante por certos fundamentos de fato e de direito, que incluem uma obrigação legal específica e a presença de um delito nas atividades do sujeito.

O conceito e os tipos de ofensas internacionais

ofensa no direito internacional

Como se viu, no direito internacional não existe uma lista definida de ofensas. No entanto, em qualquer caso, eles não podem ser o mesmo em gravidade e direção. Por conseguinte, a sua classificação é aconselhável, da qual depende diretamente o regime de responsabilidade.

De acordo com o critério do grau de perigo social, que foi proposto na literatura nacional, costuma-se distinguir tais tipos de ofensas internacionaiscomo simples ofensas e crimes internacionais. Nos capítulos seguintes, essas categorias são discutidas em detalhes.

Crimes Contra Paz e Segurança

Além do acima exposto, é aconselhável mencionar uma categoria especial de crimes - crimes contra a paz, bem como a segurança da humanidade. É importante notar que essas ofensas são destacadas em alguns atos de nível internacional. Entre eles estão a Carta do Tribunal de Nuremberg, a Convenção sobre a Prevenção do Genocídio e Punição Correspondente, a Convenção sobre a Exclusão do Período de Limitação para os Crimes Militares, bem como os Crimes contra a Humanidade e assim por diante.

Delitos e crimes internacionais

crimes e delitos internacionais

O passo mais importante em relação às ofensas internacionais é considerado pela proposta da ILC para distinguir entre crimes de nível internacional e responsabilidade civil diretamente no processo de codificação de responsabilidade.A classificação apresentada é adotada com base em análise pela comunidade de informações factuais e a doutrina de natureza jurídica internacional. Assim, a Comissão observou a contribuição positiva da doutrina soviética diretamente para o desenvolvimento de uma questão tão importante.

Tort

Sob uma simples ofensa internacional (delito) hoje devemos entender um certo ato, que não é um crime de nível internacional. Até certo ponto, um ato ilícito está relacionado a um crime, uma vez que implica uma penalidade em favor da vítima. No entanto, hoje há uma série de crimes que não obedecem a essa regra. É importante acrescentar que uma característica distintiva de um delito de outras ofensas de natureza internacional é a presença de uma intenção de causar dano.

Conclusão

conceito e tipos de ofensas internacionais

Naturalmente, a lista de crimes de natureza internacional não é exaustiva. Assim, em períodos futuros, novos tipos de crimes serão formados. Além disso, em relação aos dois tipos de crimes apresentados, serão utilizados dois regimes de responsabilidade que não são semelhantes entre si. De acordo com eles, no caso de cometer delitos de natureza comum (ato ilícito), somente o Estado lesado tem o direito de recorrer às autoridades judiciais. No entanto, para crimes de natureza internacional, outros assuntos de direito internacional podem fazer um movimento similar, ou seja, a totalidade da comunidade internacional.

Esta distinção foi benevolentemente aceita por vários estados diretamente nas sessões da Assembléia Geral da ONU, bem como especialistas no campo do direito internacional. O tipo bilateral de regime de responsabilidade, que hoje é tradicional, não é capaz de funcionar com força total quando se trata de violações das normas que protegem os interesses fundamentais de absolutamente todos os estados. Esta opinião também é enfatizada no atual projeto de Código de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade.


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