A legislação vigente estabelece responsabilidade penal pelo não cumprimento das regras de segurança quando opera via aérea, hidroviária interior, transporte ferroviário, bem como o metrô por uma entidade obrigada a cumpri-las tendo em vista o cargo que ocupa. A punição estabelece o art. 263 do Código Penal. Leia os comentários abaixo.
Perigo público
Ato previsto Art. 263 do Código Penal, invade as regras de operação e movimentação de todos os tipos de transporte, com exceção dos carros, bem como do metrô. Um objeto adicional é a vida e a saúde da população, a segurança ambiental e a propriedade.
A segurança durante a operação e o movimento deve ser considerada o estado de segurança do processo de movimentação e uso dos modos de transporte especificados na norma. O cumprimento das regras visa prevenir a probabilidade de acidentes e as suas consequências, expressas sob a forma de danos à vida, saúde humana, danos à natureza, propriedade.
Assunto
É o transporte. Na arte. 263 CC Entre os principais tipos de veículos, o transporte ferroviário é indicado. Esta categoria inclui vagões de carga e de passageiros, locomotivas, material circulante e outros trens destinados ao transporte e ao funcionamento da infraestrutura ferroviária.
Por transporte aéreo incluem helicópteros, aeronaves, outros dispositivos e equipamentos que são usados para se mover pelo ar.
Por transporte marítimo incluem submarinos, navios de superfície. As embarcações de navegação interior são embarcações destinadas à navegação, incluindo as de tipo misto.
Metro chamado material circulante, que é usado para o tráfego de passageiros no subsolo.
Aspecto objetivo
Crime em Art. 263 CC pode ser feito de várias maneiras. Violação das regras, em particular, é expressa em uma derrogação de requisitos de manutenção para mecanismos e componentes que garantem a segurança durante a circulação de veículos, o acesso ao controle de entidades não autorizadas, a falta de medidas para garantir o desembarque seguro / embarque de passageiros, descarregamento de mercadorias.
Negação de conformidade
Na primeira parte Art. 263 CC a responsabilidade é fixada não apenas pelo descumprimento das regras, mas também pela recusa intencional em cumpri-las nos casos em que é proibida por lei. Neste caso, estamos falando sobre o desempenho ilegal de deveres oficiais consagrados em um contrato de trabalho ou em acréscimos a ele (descrição do trabalho, por exemplo).
A recusa não está diretamente relacionada à violação das regras, no entanto, Art. 263 CCse isso cria uma ameaça de consequências perigosas. Por exemplo, os funcionários entraram em greve, o que criou uma ameaça à segurança e defesa do país, vida / saúde da população.
Aspecto subjetivo
Somente um funcionário do tipo de transporte especificado na Seção 263 do artigo pode ser responsabilizado, que é responsável pelas tarefas associadas à garantia da movimentação e operação seguras do veículo. Em particular, um cidadão que dirige diretamente um veículo (capitão de navio, engenheiro, timoneiro, etc.) pode agir como sujeito de um crime. Uma entidade também pode ser responsabilizada, cuja competência inclui a organização da operação do veículo (diretor da empresa, despachante, etc.).