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Atos normativos e atos não normativos: conceito e diferenças

É difícil superestimar o papel da jurisprudência e do direito na vida das pessoas modernas, porque é graças ao código de leis na vida pública que a ordem e a prosperidade podem ser alcançadas. As leis são ferramentas e meios para regulamentar e alcançar objetivos públicos.

O papel dos atos jurídicos na jurisprudência

Os actos legislativos no domínio legislativo são documentos estabelecidos normativamente emitidos pelas autoridades competentes ou pelos gabinetes de representação das estruturas sociais, a fim de regular as relações jurídicas e restabelecer a ordem.

Martelo do árbitro

Os atos legais são divididos em normativos e não normativos, possuem características comuns e algumas diferenças. Para os ministros da ordem pública e da lei, bem como para aqueles que querem estar cientes da lei, é muito importante conhecer e entender o que é comum entre eles. A partir do artigo, aprendemos suas principais diferenças.

Qual é a diferença entre atos não normativos e atos normativos? Primeiro de tudo, é necessário especificar seus significados e apontar características comuns. Estes tipos de atos legislativos são a documentação legislativa legal elaborada por um certo órgão estrutural de autoridade estatal. A formação de tais atos legais é da competência dos mais altos órgãos legislativos do poder do Estado, bem como de órgãos executivos, instituições departamentais. Eles entram em vigor após a adoção, mas há várias diferenças entre eles.

A diferença

Qual é a diferença entre um ato regulatório e um ato não normativo?

Há uma diferença entre eles e, na prática, é bastante significativo. É muito importante levar em conta as diferenças e conceitos de atos normativos e atos não normativos. Sua ação se estende às áreas mais importantes da vida pública, social e econômica da população.

A primeira diferença é a maior legitimidade dos atos normativos em comparação com os não normativos do ponto de vista legal. O primeiro tipo de documentos entra em vigor através da adoção de representantes dos órgãos legislativos. Enquanto isso, os atos não normativos são preparados pelo poder executivo.

Themis com escalas

A segunda diferença indica que os documentos normativos se destinam a regular as áreas mais importantes da vida pública, e os documentos não normativos regulam outros tipos de relações públicas e operações. Eles precisam de apoio legal. Documentos de natureza não-normativa complementam, especificam, servem como atos auxiliares.

Além disso, a diferença entre atos normativos e atos não normativos é a diferença no peso legal. Os primeiros têm a maior força legal e peso. E os segundos são inferiores aos primeiros em força e significância, obedecem, deixam de existir se houver alguma inconsistência ou contradição com os documentos normativos.

A quarta diferença é que os atos legais normativos são adotados coletivamente pelas autoridades superiores, e os não normativos são formados coletiva ou individualmente. Eles são criados pelos relevantes autorizados ou legalmente envolvidos nas pessoas envolvidas.

A quinta diferença entre um ato normativo e um não normativo é a diferença em sua composição e estrutura. Atos de tipos normativos são ramificados, extensivos e detalhados em sua estrutura, e os documentos do segundo tipo não têm um conteúdo composto claro.

Por que é importante distinguir entre eles?

A mistura de atos normativos e atos não normativos é muito preocupante, pois, do ponto de vista prático, os limites de competência de certas autoridades e unidades estruturais e organizacionais a eles subordinadas devem ser estritamente regulados e delineados. Apagar os limites entre eles leva a exceder a autoridade de certos corpos, que são chamados apenas para aderir, executar e controlar o funcionamento das leis, e não para emiti-las. Este é outro fato da diferença entre um ato normativo e um não normativo. A incompreensão destes limites implica a aplicação da lei, o caos, a falta de sistema, a confusão por parte de várias agências no processo de adoção de atos.

Mão escrita

Qual é a principal diferença entre um ato normativo e um não normativo?

A diferenciação desses documentos jurídicos possibilita a correta implementação das normas legislativas ativas, a compreensão adequada das diversas situações jurídicas, a avaliação correta das conseqüências e causas jurídicas dos processos e ações judiciais. Devido à assimilação da diferença desses atos legais na sociedade civil, as relações sociais são estabelecidas com base na lei e na ordem. Como essas distinções esclarecem bem quais autoridades executivas ou legislativas têm o direito de emitir esses ou esses atos, bem como em qual situação legal específica, um ou outro ato deve ser usado para atingir o objetivo final ou intermediário do caso.

Compromissos

A dificuldade em entender esses dois tipos de documentos legais não reside tanto em suas diferenças, mas no máximo em suas características comuns. A regra geral fundamental dos atos normativos e não normativos está na esfera da distribuição, uma vez que suas ações obrigam a subordinação de todos os civis, estados ou órgãos públicos.

A principal diferença está na estrutura e nos órgãos que os publicam. Essas diferenças surgem no estágio legislativo, e no estágio seguinte das ações elas funcionam quase igualmente (afinal, são as leis), exceto que os atos normativos são usados ​​repetidamente e não-normativos uma vez.

Escalas no fundo do tribunal

Atos normativos regulam regras e normas generalizadas de relações públicas entre pessoas. Eles se aplicam a todos os participantes em um relacionamento legal ou afetam um grupo específico. Sua força legal está em andamento. Eles são usados ​​repetidamente, mas devido ao dinamismo e ao surgimento de transformações da vida social, social e econômica, eles podem passar por refinamentos e prescrições adicionais. Em tais casos, estes regulamentos são atos normativos ou não normativos?

Atos não normativos adquirem precisamente a forma de apêndices jurídicos auxiliares e esclarecimentos. Eles não estabelecem aspectos comportamentais gerais e fundamentais dos assuntos das relações jurídicas, mas expressam ordens específicas que são relevantes em um dado momento na ordem. O escopo de sua distribuição se aplica a uma entidade legal ou individual específica, o aplicativo é de uso único e seu poder deixa de ser válido após determinadas ações dentro da estrutura do mesmo regulamento. Além disso, a diferença entre os dois tipos de ato também está em sua forma de expressão de conteúdo.

Regras gerais de atos normativos e atos não normativos

Todos os legais e estatutos estão diretamente relacionados a determinados órgãos de importância estatal. As regras de subordinação clara em sua implementação e implementação exigem isso. Os conceitos de atos normativos e atos não normativos estão diretamente relacionados aos órgãos executivos e órgãos da administração pública. Agora é necessário identificar apropriadamente sinais específicos e claros de documentos regulatórios. Estes incluem:

  1. Eles têm propriedades legislativas.Eles podem ser definidos, alterados, cancelados.
  2. Obrigatório é a forma documental de atos normativos com um conjunto de detalhes: tipo, nome, nome da instituição que emitiu o documento, local, data e número.
  3. Atos de tipos normativos devem necessariamente ser baseados na Constituição, e também não ter contradições com documentos normativos existentes que tenham um peso legal mais substancial.
  4. Devem ser informativos, claros, concisos, compreensíveis e comunicados da melhor maneira possível aos cidadãos.
Pastas de documentos

O Estado tem o direito de exigir a observância estrita pelos cidadãos das regras e normas dos atos legais regulatórios apenas no caso de observância estrita e adequada dos princípios acima.

Espécie

O ato legal é amplamente e universalmente usado em muitos sistemas modernos de direito público.

As vantagens da categoria de atos normativos incluem um aumento no papel da regulação e coordenação estatal, uma reação adequada e rápida a processos transitórios e mutáveis ​​na sociedade, a capacidade de transmitir instantaneamente aos cidadãos as principais idéias e leis de maneira documentada e detalhada.

Tipos de atos legais regulatórios podem ser agrupados com base em entidades de gestão, que eles aceitam em seu nível (federal, regional ou local).

No nível federal, eles são adotados pelas mais altas autoridades e ordem. Seus tipos incluem:

  • A constituição do estado, que é adotada diretamente pelo povo do país.
  • As leis do estado, na adoção de que o corpo supremo do poder legislativo participa - a Duma do Estado.
  • Decretos adotados pelo presidente do estado.
  • Decisões em que o governo está trabalhando.
  • Instruções que desenvolvem e detalham os ministérios.
  • Atos jurídicos internacionais sobre os quais as organizações internacionais se especializam, respectivamente, e que são ratificadas pelo Estado.

No nível regional, as leis são adotadas pelas assembléias legislativas regionais, e os decretos e resoluções são adotados pelos governadores e administrações regionais.

Pilha de documentos

No nível local, os seguintes tipos de atos são adotados:

  1. Decisões sobre quais governos locais funcionam.
  2. Atos corporativos desenvolvidos por organizações especiais locais.

Características dos atos não normativos

Um ato legal de tipo não normativo é formalizado e rigoroso. É formado de acordo com uma determinada amostra para fins de uso único. Cessa de agir após as ações declaradas no ato.

Um ato não normativo padrão é caracterizado pelas características de um documento legal no qual não há regras gerais de direito. Parece ser uma decisão unilateral do poder executivo, destinada a introduzir normas legislativas em conexão com certas circunstâncias.

Atos não normativos são especializados na criação, transformação ou abolição de vários tipos de relações jurídicas, deveres, direitos e normas relativos a várias pessoas envolvidas em um assunto regulado por lei.

O principal sinal-chave da diferença entre um ato não normativo e um normativo é o requisito de execução pelas pessoas nele indicadas. Enquanto isso, os atos indicados pelo segundo contêm requisitos estritos e normas de comportamento civil que se aplicam a uma ampla gama de participantes. Eles assumem uso a longo prazo e repetido.

Atos de espécies anormais têm propriedades individuais, uma vez que são destinados a uma pessoa ou grupo de pessoas específicas unidas de uma determinada maneira.

As características essenciais da documentação legal não regulamentar são:

  1. Concentre-se na regulação das relações regulatórias.
  2. A exigência de execução obrigatória da instrução, que é a propriedade qualificada fundamental deste tipo de atos.
  3. Documentos não normativos são preparados por autoridades estaduais de forma inédita, pois são documentos unilaterais
  4. Um ato não normativo pode ter a forma proposta por outro ato normativo, mais legalmente pesado, mas ao mesmo tempo não pode ser definido de forma alguma. Portanto, o formulário não é um recurso obrigatório desse tipo de documentação.

Documentos de tipos não normativos podem ter a forma de um decreto, ordem, decisão.

Um ato não normativo está sujeito à refutação tanto do destinatário quanto do cidadão ou grupo de cidadãos cujos direitos foram violados por meio deste ato.

No processo de atos não normativos, eles podem ser refutados no tribunal de arbitragem. Mas somente se houver uma violação dos direitos legítimos dos cidadãos ou uma violação das regras de subordinação, isto é, subordinação e poder.

Assuntos de relações regulatórias

Avaliando e analisando as diferenças entre um ato legal normativo e não normativo, deve-se notar e ressaltar que as primeiras servem como uma forma de revelar a vontade de poder do Estado. E ela, por sua vez, é mediada por normas legais que regulam a vida social. A especificidade dos atos normativos é que o Estado, com a ajuda deles, pode atingir uma determinada meta na esfera econômica, social, financeira, política e comercial externa da vida pública. A principal tarefa do Estado é transmitir isso adequadamente aos cidadãos e estar ciente do estado de direito e das leis o mais rápido possível e melhor. Isto é, de fato, os sujeitos de tais relações são virtualmente todos os membros da sociedade civil.

A diferença entre um ato legal normativo e não normativo também reside no fato de que qualquer civil pode ser o executor de prescrições não normativas. Além disso, essa pessoa deve participar de relações jurídicas mais restritas. Ou seja, a documentação não normativa é operada em vários estágios dos processos legais em vários campos.

Corpos publicando-os

Em geral, atos jurídicos normativos e não normativos são formas de resolver as esferas da vida pública. Sua implementação através do cumprimento das normas e princípios legais prescritos garante bem-estar e ordem.

Vale a pena notar as características dos organismos que emitem tais documentos. Por exemplo, os órgãos especializados em processos judiciais emitem atos exclusivamente não-normativos e apenas de uma forma especial peculiar apenas a eles. Qualquer órgão judicial em si é chamado a implementar as consequências legais da evasão de atos legais, bem como monitorar o cumprimento das leis.

Atos não normativos podem incluir, por exemplo, decisões das autoridades fiscais com relação ao julgamento de certas pessoas, regulamentos de autoridades antitruste e documentação de importância federal.

Eles são compilados por órgãos legislativos, órgãos federais, organizações departamentais e órgãos de autogoverno.

A grande maioria dos atos normativos inclui requisitos legais não normativos. Tal erro na jurisprudência é categoricamente inaceitável, pois leva a confusão e confusão desnecessárias.

Adições auxiliares, cancelamento de ações, mudanças não podem ser expressas em documentos regulatórios. Esse tipo de violação leva à falsificação de dados legais e ao mesmo tipo de especulação para ganhos unilaterais. Isto é freqüentemente devido a corpos incompetentes ou instituições que excedem sua autoridade.

Atos normativos e não normativos emitidos em um mesmo assunto podem se contradizer.

Isso leva inevitavelmente à destruição da estabilidade das relações jurídicas e o sistema legislativo, a falta de conformidade entre forma e conteúdo, enfraquece os princípios e normas legais de uma sociedade cumpridora da lei e destrói o sistema legislativo como um todo.

Sugestões para melhorar este tópico

Após uma descrição detalhada dos atos jurídicos normativos e não normativos e da diferença entre eles, vale destacar propostas específicas sobre esta questão.

Na verdade, com base no exposto, podemos concluir que esta seção da atividade legislativa é turva, com algumas imprecisões significativas.

A natureza problemática deste tópico é explicada pelo fato de que, do ponto de vista prático, as diferenças entre atos normativos e atos não normativos são muito confusas e embaçadas. Muitas vezes, um documento é emitido sob a forma de um ato legal para estabelecer relações jurídicas. Mas ele tem uma disposição individual e outros sinais de documentação não normativa.

A forma mais importante e essencial de melhorar a qualidade do sistema moderno de elaboração de leis no campo da preparação de leis de atos normativos e atos não normativos deve ser o de trazer os padrões para a preparação da documentação acima mencionada em formas uniformes. Podemos dizer que as diferenças entre eles devem ser estritamente delineadas e definidas. Um grupo de atos e o segundo deve ter sua própria estrutura, nome, presença de atributos distintivos.

A criação de uma autoridade competente apropriada de importância nacional, especializada no registro e execução da documentação legal também poderia ajudar a colocar essa questão em ordem.

Atributos Legais

Com base no exposto, deve-se notar que a diferença entre atos normativos e atos jurídicos não normativos está totalmente presente e é suficientemente significativa para tomar medidas obrigatórias por parte do Estado para eliminar tais deficiências.

A implementação das propostas acima poderá aumentar o nível da cultura legal no estado, eliminar algumas infrações, reduzir o número de processos, manter a lei e a ordem e a prosperidade no estado por um longo tempo.


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