O protocolo da ação investigativa é o documento processual mais importante, sem o qual nenhum caso criminal pode ser feito. É por isso que durante a investigação (interrogatório, confronto, etc.) é importante desenhá-lo corretamente. Um protocolo de ação investigativa incorretamente executado não é uma fonte de evidência.
Os protocolos de ações investigativas e judiciais como evidência são mais frequentemente anexados ao arquivo do caso.
O conceito de protocolo no direito processual penal
Um protocolo é um ato escrito que tem o status de um documento onde, em uma ordem processual estritamente definida, devido à percepção direta ou indireta, é registrada informação que deve ser provada em cada caso criminal. De fato, de acordo com o Artigo 83 do Código de Processo Penal da Federação Russa, um protocolo como um tipo de evidência pode ser anexado a um caso e está sujeito a consideração por um tribunal somente se o documento estiver em plena conformidade com os requisitos.
É importante considerar que nem todo protocolo de ação investigativa está sujeito à inclusão na evidência. Por exemplo, o protocolo para a apresentação de materiais de casos para fins de familiarização não estabelece nenhuma circunstância significativa.
Outro ponto de vista no direito processual penal não inclui os protocolos de interrogatório de testemunhas, vítimas, especialistas como prova, já que um papel especial aqui pertence ao depoimento direto dos participantes da USP (processo penal).
Tipos de protocolos no SCP
Um grande número de actos processuais cometidos pelas autoridades competentes: um tribunal, um investigador, corpo de inquérito e assim por diante levou a uma variedade de protocolos em atividades processuais.
Os protocolos de ações investigativas e judiciais são divididos nos seguintes tipos:
- inspeção investigativa da instalação;
- pesquisa investigativa;
- entalhes;
- apresentação investigativa para identificação de um objeto, um cadáver;
- pesquisas;
- experimento investigativo;
- detenção suspeita;
- apreensão de correspondência;
- acompanhamento e registro de negociações;
- audiência judicial;
- ações judiciais separadas.
Conteúdo do Protocolo
Protocolos de ações processuais investigativas têm uma especificidade pronunciada de conteúdo. Este tipo de documento contém informações apenas sobre os fatos e circunstâncias que são relevantes para um caso criminal específico. As informações refletidas no protocolo podem ser obtidas apenas como resultado de uma determinada ação investigativa ou judicial.
As informações anexas mostram o papel na USP e o grau de necessidade no processo de comprovação de cada documento, por exemplo, o documento para o exame da testemunha e o protocolo da ação investigativa apresentam diferenças significativas no conteúdo. O Código de Processo Penal da Federação Russa delineia claramente o âmbito de aplicação destes documentos, fixando este último como uma das fontes de prova.
Verificação e avaliação do protocolo
Uma das características mais importantes do processo de revisão é a verificação e avaliação de provas que também possui um protocolo de ações investigativas. As evidências não têm força predeterminada, portanto os protocolos, como qualquer outra fonte, estão sujeitos a verificação e avaliação pelas autoridades dos processos judiciais.
A avaliação é caracterizada pelo estabelecimento de uma conexão entre os dados reais refletidos no protocolo e as circunstâncias reais que realmente ocorreram.Durante a verificação, é dada especial atenção às propriedades de admissibilidade e confiabilidade.
- Admissibilidade - a possibilidade de anexar provas a um processo criminal. Esta propriedade implica a ausência de ações ilegais após o recebimento de uma determinada fonte de evidência.
- Confiabilidade - conformidade das informações refletidas com as circunstâncias reais.
É dada especial atenção aos requisitos para o design do protocolo. Assim, a determinação da admissibilidade e confiabilidade depende dos comentários recebidos dos participantes (vítima, testemunha, especialista, testemunhas etc.) durante o curso da ação investigativa ou judicial. Os comentários podem ser de qualquer natureza: sobre a ordem de conduta, os resultados das ações, o registro correto dos resultados, o procedimento para esclarecer direitos e interesses legítimos.
Protocolos de interrogatório de testemunhas e outros tipos de protocolos: primeira diferença
Como mencionado anteriormente, protocolos como um tipo de evidência devem ser distinguidos de protocolos para examinar testemunhas, uma vítima, um especialista, um especialista, um acusado e assim por diante.
A primeira diferença é expressa na natureza da informação que é registrada em um documento particular. O protocolo da ação investigativa reflete as informações factuais que foram identificadas, descobertas ou percebidas pelos participantes no processo penal, responsáveis pela execução da ação investigativa ou judicial. Quanto ao protocolo de interrogatório de testemunhas, a informação recebida não é percebida pelo investigador, pelo oficial de interrogatório ou por outra autoridade, mas pela pessoa que está sendo interrogada ou fornece uma opinião sobre os resultados do exame.
A segunda diferença é em grande parte devido à primeira característica da compilação de protocolos de interrogação e ações investigativas. No primeiro caso, uma pessoa pode reproduzir repetidamente informações relevantes para um caso criminal. Como os sujeitos do interrogatório são indivíduos, o órgão do governo que dirige os procedimentos pode chamar repetidamente uma testemunha para testemunhar. Por esta razão, a legislação processual penal menos estritamente regula o procedimento processual para a implementação de ações. A testemunha é questionada na ausência de testemunhas. Se outras pessoas estiverem presentes no depoimento, então não há requisitos para o protocolo de interrogatório da testemunha sobre a assinatura obrigatória do documento por essas pessoas.
Protocolos de interrogatório de testemunhas e outros tipos de protocolos: segunda diferença
O protocolo da ação investigativa é caracterizado por critérios de projeto mais rigorosos. Assim, este documento processual deve ser elaborado por uma pessoa autorizada, conter todos os detalhes, refletir corretamente o procedimento para as ações tomadas, e assim por diante.
Consequências das violações no protocolo
O Código de Processo Penal define requisitos gerais e especiais relativos aos documentos em questão, por exemplo, no art. 122, 152, 160 são as regras relacionadas às especificidades das ações investigativas.
Violações de natureza diferente cometidas durante a preparação do protocolo (na sua concepção, conteúdo, cumprimento de eventos reais) implicam a inadmissibilidade do seu uso no processo penal. Além disso, a falta de menção no conteúdo do protocolo sobre a necessidade de esclarecer os direitos e interesses legítimos da vítima / suspeito / testemunha significa sua invalidade e falta de confiabilidade como uma das fontes de evidência.
O papel dos meios técnicos na preparação do protocolo
O Código de Processo Penal permite o uso de meios técnicos para fixar os dados recebidos, o que deve ser observado. O resultado do uso de cada ferramenta técnica é incorporado na natureza, uma vez que um papel especial na gravação de dados é reproduzido por gravação de áudio, gravação de vídeo, lançamentos, impressões e assim por diante.Além de dispositivos técnicos complexos, um participante em procedimentos legais por parte das autoridades também pode usar planos, desenhos, desenhos e diagramas.
Meios de fixação não são uma fonte independente de evidência, porque são fornecidos pela lei criminal como um acréscimo ao protocolo.
Design de Protocolo
Qualquer protocolo em processo penal deve ser elaborado de acordo com determinados requisitos. Por exemplo, o protocolo na conclusão de ações investigativas, além da parte substantiva, deveria ter:
- O nome
- Indicação da cidade onde o documento foi elaborado.
- Data de compilação (o tempo também é indicado no protocolo de detenção).
- Assinatura do originador e outras pessoas (interrogado, testemunha, testemunha e assim por diante).
- Quadro regulamentar.
Os erros cometidos na execução do protocolo da ação investigativa implicam também a sua invalidade e incapacidade de continuar a participar no processo penal.