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Audiência preliminar. Código de Processo Civil da Federação Russa

No atual Código de Processo Civil, uma das inovações foi a definição de audiência preliminar. Considera-se no art. 152. Consideramos esse conceito em mais detalhes.

audiência preliminar

Característica geral

A audiência preliminar é uma forma processual, que é peculiar exclusivamente à fase preparatória do processo. Uma análise das disposições da sexta parte do artigo 152 do Código de Processo Civil mostra que esta fase é de alguma forma transformada na fase final, em que a primeira instância (tribunal) resume. A sessão preliminar do tribunal, de acordo com vários especialistas, mostra um potencial multifuncional. Em primeiro lugar, é uma forma processual aceitável para a preparação de materiais para o processo. Ao mesmo tempo, cumpre a função principal de considerar o caso na fase preparatória.

Dificuldades

Avaliando o procedimento judicial, estabelecido no Artigo 6. 152 do Código de Processo Civil em termos de simplificação do procedimento, muitos reconhecem que o processo de resolução de uma disputa na fase preparatória, sem julgamento, torna-se mais intensivo e rápido. No entanto, é impossível apreciar plenamente a importância da instituição em questão dentro do número de estágios, o mínimo de ações e a velocidade de tomar uma decisão. Os profissionais, com base em sua experiência, acreditam que os processos judiciais examinados em um ritmo acelerado muitas vezes não terminam em primeira instância. Assim, o tempo que é salvo é “recuperado” no corpo de apelação. Como mostra a prática, tais decisões são apeladas mais frequentemente do que aquelas que são tomadas da maneira usual.

casos judiciais

Especificidade

Em h. 152 indica que uma audiência preliminar pode ser realizada para examinar as objeções da recorrida à omissão da recorrente sem uma razão válida para o período processual. Esta regra parece que os especialistas são verdadeiros. Uma atitude um pouco diferente se manifesta na segunda posição. A norma diz que se um fato de omissão for estabelecido sem uma boa razão para o período processual ou o período de apelação ao tribunal, o processo pode ser negado sem examinar outras circunstâncias factuais. Nesse caso, é provável que, assim que o réu apresentar uma objeção às alegações com referência à limitação, uma decisão apropriada se seguirá.

Neste caso, o autor é, sem dúvida, em uma situação mais desvantajosa. Se tal estado de coisas lhe for inesperado, não se pode excluir que ele não possa orientar-se imediatamente a fim de usar o direito de fornecer evidência da validade das razões de falta. Por sua vez, o juiz, acostumado a atribuir particular importância ao fator temporário, é improvável, por sua própria iniciativa, oferecer às partes na disputa uma pausa se o autor se encontrar em tal situação.

 audiência preliminar do tribunal

Publicidade do processo

Profissionais que prestam seu serviço prestam muita atenção à dinâmica dos processos. Nesse caso, um interesse separado é mostrado no estágio de preparação. Existem várias razões para isso. Em primeiro lugar, algumas autoridades acreditam que uma audiência preliminar pode ser realizada mais rapidamente do que em qualquer outro estágio. A fase preparatória ocorre não publicamente, mas sim em particular, isto é, no modo de operação. A lei não estipula que uma audiência preliminar deve ser realizada na presença de uma audiência. No entanto, sua participação não é excluída pelas regras.Neste caso, a questão pode surgir sobre o que fazer se uma das partes solicitar uma audiência aberta. Segundo alguns profissionais, os processos judiciais devem ser considerados nesta fase sem a presença do público. Essa posição é explicada pelo fato de que pessoas de fora preferem interferir do que facilitar a implementação das tarefas.

ordem judicial

Categorias de disputa

Uma reunião preliminar pode ser realizada sobre reclamações para:

  1. Reconhecimento invalidade da vontade.
  2. Ação disciplinar.
  3. Demissão
  4. Herança.
  5. Despejo.
  6. Compensação de danos materiais e morais.

Ponto importante

De particular interesse é o esclarecimento do parágrafo 13 da decisão do Plenário das Forças Armadas nº 11 de 2008. O texto diz que o juiz, levando em conta as opiniões das partes, pode preparar um exame (técnico, médico, contábil e outro) na preparação do caso para julgamento. Isso é permitido nos casos em que tal necessidade procede das evidências apresentadas e das circunstâncias do caso. Neste caso, as disposições do art. 79-84 Código de Processo Civil. As partes no litígio devem ser explicadas a sua capacidade de levantar questões com o perito sobre o qual é necessária uma opinião.

Este parágrafo da decisão fornece ao juiz grande confiança na questão de envolver especialistas no processo. Deve-se notar que este documento indica que as possibilidades da forma processual da audição preparatória estão aumentando em um sentido prático. Para fazer isso, basta se familiarizar com os parágrafos 4-9 e 11 da referida resolução. determinação de uma audiência preliminar

Participação de outras pessoas

No parágrafo 23 da resolução acima, é explicado que a solução para a questão de levar em consideração o caso de co-acusados, co-praticantes e outras pessoas que não declaram reivindicações independentes sobre o assunto da disputa, na fase preparatória, é necessária para a adequada formação da composição do assunto do processo. Não fazer isso pode resultar em um pedido ilegal. Isso se deve ao fato de que a resolução de questões sobre as obrigações e os direitos das pessoas que não estão envolvidas no processo atua como uma violação significativa das regras processuais. Isso, por sua vez, implica o cancelamento incondicional de um ato judicial. Além disso, deve-se ter em mente que a ordem deve ser enviada na forma de uma determinação de acordo com a Parte 2 do art. 62 GIC. Neste caso, o juiz nos termos do art. 216 pode suspender o processo, como resultado do qual o ato relevante é emitido na reunião preliminar. Um protocolo é elaborado sobre a conduta deste último.


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