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Ofensa administrativa. Responsabilidade pela má conduta administrativa. Tipos de Ofensas Administrativas

Um grupo muito grande de ofensas é má conduta. Ao contrário dos crimes, eles são caracterizados por um grau significativamente menor de perigo social. Atua como uma variedade de ofensas são bastante heterogêneas. Com base na esfera de relações sociais em que eles se inserem, eles podem ser divididos em 8 categorias.

Tipologia de má conduta

Em primeiro lugarisso é má conduta administrativa - uma ofensa grave, que invade a ordem estabelecida pela lei na sociedade, nas relações relativas às atividades administrativas e executivas do Estado. Não está relacionado com o desempenho de funções específicas.

Deve ser esclarecido que má conduta administrativa e uma ofensa administrativa são conceitos idênticos. Isso pode incluir vários tipos de violações de várias regras de trânsito (dirigir embriagado, exceder a velocidade permitida, dirigir em um sinal de trânsito, etc.), segurança contra incêndio e higiene sanitária estabelecidas na empresa, bem como consumir bebidas alcoólicas em locais públicos, clandestinos.

má conduta administrativa

Em segundo lugar, ofensa disciplinar - uma ofensa cometida no âmbito das relações de trabalho e corrompendo o funcionamento normal de uma empresa, organização, instituição. Eles enfraquecem o trabalho disciplina (militar, treinamento, serviço) e, assim, contribuir para a desorganização do trabalho da empresa, reduzir significativamente sua eficácia. Assim, uma ofensa disciplinar é absenteísmo, atraso sistemático, violação de regras tecnológicas reguladas, desempenho inadequado dos deveres do trabalho e muito mais.

Exemplos de tais desvios incluem atrasos no atendimento, absenteísmo, descumprimento de ordens administrativas, violação de regras tecnológicas, desempenho desleal de deveres oficiais, etc.

Em terceiro lugar, má conduta material - isso é uma ofensa também no campo das relações de trabalho, mas já está relacionada ao dano a uma organização específica (na qual o infrator atende diretamente). Isso inclui danos a ativos materiais, sua escassez, armazenamento inadequado, etc.

Quarto, má conduta - esta é uma ofensa que é cometida no campo da propriedade, relações de não propriedade, representando para uma pessoa um certo valor espiritual (dignidade, autoria, honra), e que é protegido pela lei civil. Exprime-se sob a forma de danos morais ou materiais causados ​​a cidadãos ou organizações individuais (divulgação de informações que difamam a dignidade e a honra de um cidadão, o incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, etc.).

ofensa disciplinar

Em quinto lugar, má conduta financeira - trata-se de uma infração relativa à coleta, distribuição de recursos estatais materiais (violação da formação de demonstrações contábeis, evasão fiscal, descumprimento das regras estabelecidas relativas à condução de operações de caixa, etc.).

Sexto, má conduta familiar - Esta é uma ofensa no âmbito do casamento e das relações familiares (recusa em criar, apoiar os filhos, não cumprimento dos deveres conjugais, etc.).

Sétimo, má conduta constitucional - uma violação, que se expressa, em particular, na adoção por órgãos estatais de atos normativos contrários à Constituição.

O oitavo tipo é má conduta - violação do procedimento de administração da justiça estabelecido por lei, aprovando um caso (legal) num órgão de aplicação da lei (falta de testemunha convocada por um investigador, promotor, juiz, seguida de multa ou falta de comparecimento a um tribunal com subsequente alteração de medida preventiva - por exemplo, substituindo reconhecimento para não sair para prender).

O conceito de má conduta administrativa

De acordo com o Código Russo de Delitos Administrativos, é tratado como um ato ilícito culpado (inação) de uma pessoa física ou jurídica pela qual a responsabilidade administrativa é assumida.

Uma ofensa administrativa é a aplicação por órgãos estaduais de vários tipos de lei administrativa de responsabilidade administrativa por violação de certos requisitos regulamentares do Código de Delitos Administrativos da Rússia.

A composição da ofensa

Vale a pena notar que o resultado do ato ilícito é conseqüências adversas em relação ao assunto deste direito ou liberdade de propriedade pessoal (não propriedade), os direitos do indivíduo, da sociedade e do estado.

A má conduta administrativa inclui:

  1. Assunto (pessoa jurídica e indivíduo).
  2. Objeto (relações sociais que são reguladas por normas legais e são protegidas por penalidades administrativas e destinadas a má conduta administrativa).
  3. O lado objetivo deste delito (ação ou omissão que é proibido pelas normas de direito administrativo ou outro e para as quais a responsabilidade administrativa é fornecida).
  4. O lado subjetivo da ofensa em questão (atitude mental da pessoa que cometeu uma ofensa administrativa a este ato ilícito, suas conseqüências).

má conduta administrativa

Esses elementos são necessários para uma ofensa completa. Isto é o que é significativo quando consideramos autoridades competentes específicas de um certo número de casos que surgem do tipo considerado de ofensas.

Características da forma considerada de ofensa

Os seguintes sinais de má conduta administrativa são distinguidos:

  • Ele deve ser ilegal (violar indivíduo ou um número de requisitos que são estabelecidos pelas fontes deste direito). Por exemplo, isso pode ser uma violação das leis dos súditos da Rússia no campo do direito administrativo, as provisões da Constituição relativas à área sob consideração, descrições de trabalho, bem como diretivas de poder.
  • Um ato sob a forma de uma ação ilegal ou inação de um determinado assunto do direito relevante deve ser usado especificamente natureza culpada (violação de normas legais geralmente aceitas e, às vezes, éticas). Por exemplo, uma violação de um número de regras de trânsito na forma do estabelecimento deliberado de matrículas falsas. Um exemplo de inação pode ser o fracasso de um funcionário de um banco em monitorar a implementação correta por parte de empresas (suas associações) de transações em dinheiro.
  • Deve estar presente perigo público (ameaça de violação das relações sociais protegidas pela legislação administrativa relevante). Por exemplo, um cidadão violou a regra conhecida da estrada ao atravessar a estrada no local errado, mas nesse momento o trabalho de reparação foi realizado na faixa de rodagem (houve uma proibição da circulação de veículos). A este respeito, o ato de um cidadão não era da natureza de uma ameaça para a segurança do tráfego na estrada (este sintoma está ausente, portanto, isso não é uma ofensa administrativa).
  • Para cada contra-ordenação é fornecida a responsabilidade administrativa (punibilidade).

Ofensa Administrativa e Ofensa Disciplinar: Características Distintivas

Segundo as regras gerais, esta última é mediada pelas relações de trabalho. Muitas vezes, uma violação de seus respectivos deveres é simultaneamente considerada uma ofensa administrativa. Esse tipo de delito foi chamado disciplinar administrativo.

A diferença entre uma ofensa administrativa e uma má conduta em um delito disciplinar reside na natureza das relações sociais que o ato ilegal visa. Assim, as ofensas disciplinares estão focadas na discórdia da rotina interna (trabalho), que é estabelecida na organização relevante e também na disciplina de trabalho (militar, serviço). De acordo com a regra acima, essas relações sociais não são objeto de uma ofensa administrativa.

diferença de uma ofensa administrativa de uma ofensa

Como mencionado anteriormente, esse tipo de má conduta é uma falha no desempenho de funções oficiais por parte de um funcionário de uma determinada empresa. Além disso, implica directamente responsabilidade disciplinar, expressa sob a forma de sanções disciplinares, que são significativamente diferentes das sanções impostas por uma infracção administrativa, por motivos como:

  • a natureza do conteúdo das decisões (restrições legais);
  • procedimento de regulamentação;
  • consequências jurídicas da aplicação;
  • o círculo de sujeitos autorizados a usá-los.

Responsabilidade administrativa: conceito, base, recursos

Esta é a instituição mais importante do direito administrativo. Esse tipo de punição por uma má conduta administrativa perfeita é prescrito em vários regulamentos. Assim, o legislador estabelece a responsabilidade administrativa por um ato ilícito específico, reconhecendo assim a nocividade social de um determinado ato e, às vezes, seu perigo social. Ele faz uma avaliação legal e condena este ato ilegal junto com a pessoa que o cometeu.

Se considerarmos a relação de tais conceitos como má conduta administrativa e responsabilidade administrativa, então podemos dizer com confiança que o segundo é uma consequência do primeiro. Este é um conceito jurídico, cuja essência é estabelecida pelo direito administrativo. A responsabilidade administrativa como um tipo de legal é um dos métodos da administração pública, que está associada à criação compulsória de ordem e regulação.

A responsabilidade administrativa pela má conduta administrativa é de natureza pessoal (compensação, multas, etc.) e não patrimonial (prisão administrativa, advertência, etc.).

responsável pela má conduta administrativa

Suas principais características:

  1. Ela é o resultado de um ato de culpa.
  2. A responsabilidade administrativa pela má conduta administrativa é de natureza protetora (aplicação da lei).
  3. É acompanhado pela convicção pública e estatal do agressor cometido pelo sujeito do ato.
  4. Este tipo de responsabilidade é definido normativamente (a essência é o estabelecimento e subsequente aplicação de sanções às normas legais existentes).
  5. Envolve o uso de um conjunto de medidas coercivas contra o infrator.
  6. Sua implementação é realizada na forma processual estabelecida.

Ataque administrativo e criminalidade: características distintivas

De acordo com a lei russa, existem vários tipos de infrações: infrações disciplinares e administrativas, crimes, delitos civis. A este respeito, uma variedade de espécies atividade legal. O mais grave é criminal (a prática de atos ilícitos representando um perigo social). Mas ainda assim, a maioria das proibições legais e prescrições não são tão significativas a ponto de levar as pessoas à responsabilidade criminal. É por isso que a responsabilidade administrativa foi introduzida (geralmente aplicada pelo governo ou somente por um juiz, não implica um registro criminal).

O crime e a má conduta administrativa têm um critério material significativo para o delineamento - perigo social, que expressa a diferença social e legal entre o primeiro conceito e o segundo e outro ilícito. Ela, como categoria sócio-legal complexa sistêmica, expressa a qualidade excepcional de um ato malicioso que viola ou ameaça as condições para a existência da sociedade, identificando o tipo mais perigoso de crime - um crime.

O perigo social é determinado por todos os elementos conhecidos que compõem o crime, mas de forma significativa - sinais do lado objetivo.

Classificação do conceito em consideração

É costume distinguir vários grupos dessas ofensas, que incluem os seguintes tipos de infrações administrativas:

1. Responsáveis ​​Administrativos contra a personalidade, nomeadamente:

  • direitos de voto (interferência não autorizada nas atividades da comissão eleitoral);
  • direitos trabalhistas (demissão de empregados por greve);
  • menores (falha dos pais em cumprir as obrigações estabelecidas em relação à educação da criança);
  • moralidade (desrespeito pelos idosos);
  • religião (um insulto aos sentimentos religiosos civis);
  • direitos sociais (recusa em contratar uma pessoa com deficiência dentro da cota estabelecida);
  • saúde (uso de drogas);
  • propriedade (pequeno furto).

2. Má conduta administrativa (exemplos abaixo) contra a vida socialMais precisamente, nas seguintes áreas:

  • indústria (não conformidade com padrões de segurança industrial);
  • energia (dano a redes de energia);
  • transporte (clandestino);
  • comunicação e informação (danos a cabines telefônicas);
  • ordem pública (pequeno vandalismo);
  • ecologia (derrubada não autorizada de árvores);
  • construção (construção de edifícios sem licença);
  • agricultura (descumprimento da lista de regras e normas para o controle de plantas daninhas);
  • tráfego (excesso de velocidade);
  • mercado de valores mobiliários (não observação do procedimento de manutenção de registros);
  • segurança pública (tiro de uma arma de fogo dentro dos limites de um assentamento).

3. Torts sob consideração contra o estado, nomeadamente contra:

  • propriedade estatal (não observância de normas de exploração de bens culturais);
  • finanças (não-conformidade com as regras do procedimento para a realização de transações em dinheiro);
  • alfândega (importação não autorizada de mercadorias);
  • proteção da fronteira do estado (passagem não autorizada da fronteira russa);
  • atividade empreendedora (abrir um negócio sem permissão);
  • impostos (violação dos termos e procedimento para apresentação de declaração);
  • poder do estado (falha em cumprir as instruções de um juiz);
  • procedimento de gestão (alojamento sem registo adequado).

Direito Administrativo: conceito, sinais

Trata-se de um sistema de normas jurídicas que regulam as relações sociais que se formam no decorrer da implementação das funções e tarefas das autoridades estatais, do autogoverno local no processo de execução do trabalho executivo e administrativo, bem como das relações internas.

O direito administrativo tem as seguintes características:

  1. É o ramo fundamental do direito público.
  2. Este direito é um conjunto de normas legais.
  3. É equipado com um assunto separado de regulação legal - relações gerenciais que aparecem na esfera pública e em outra área.
  4. A indústria em questão tem um método especial de regulação no campo dos direitos.
  5. É equipado com consistência interna e consiste em uma combinação de elementos.
  6. Esse direito tem uma expressão visual (fixa nos formulários de origem correspondentes).

direito administrativo

Um tipo de punição administrativa

Como mencionado anteriormente, todas as infrações administrativas (exemplos dos quais são dadas acima com base em suas variedades) são submetidas a uma medida desagradável de impacto correspondente.

Existem os seguintes tipos de punições (administrativas):

  • advertência (uma penalidade com conteúdo moral, que é executada por escrito ou de outra forma que não oral);
  • confisco reembolsável de um objeto (instrumento) de uma infração administrativa (expropriação forçada e sua subsequente venda com o retorno da quantia restante ao proprietário após a dedução dos custos associados);
  • privação de um direito especial concedido a um indivíduo, por exemplo, o direito de caçar, dirigir um veículo motorizado (por até 3 anos em uma situação de violação bruta ou sistemática);
  • expulsão administrativa de um estrangeiro (uma pessoa sem cidadania apropriada) da Rússia;
  • suspensão administrativa de atividades (seja final ou até seis meses);
  • multa (punição pecuniária que é imposta por um crime administrativo no valor estabelecido pela lei russa);
  • confisco do sujeito (instrumento) de uma infração administrativa (alienação forçada gratuita para propriedade do Estado);
  • detenção administrativa (até 15 dias e apenas em casos especiais e com exceção de um grupo de pessoas: grávidas ou com filhos menores de 12 anos de idade, menores, pessoas com deficiência dos grupos 1, 2);
  • desqualificação (penalidade administrativa e tratamento compulsório de pacientes com alcoolismo, toxicodependência e toxicodependência, evitando a hospitalização voluntária, que, portanto, representava uma ameaça à ordem pública).

Assim, já ficou claro que a responsabilidade administrativa possui um amplo suprimento de medidas coercitivas administrativas que são muito específicas e a distinguem de outras formas de responsabilidade legal (criminal, civil, trabalhista etc.). Além disso, é de natureza pública, suprime exclusivamente o delito administrativo e combina responsabilidade pessoal e patrimonial.

A comissão por uma pessoa deste tipo de ofensa é a base legal para o uso de medidas da responsabilidade sob consideração. O legislador tem uma grande oferta deles. Cada uma das medidas é caracterizada por um complexo de vantagens excepcionais sobre outras espécies, bem como capacidades restritivas.

Atingir as metas relevantes está disponível apenas na situação em que uma medida específica de responsabilidade é aplicada a um caso específico, correspondente ao ato ilícito cometido, ao dano causado a eles. Isto pode ser realizado apenas sob a condição de estrita observância da lei, princípios básicos de uso de medidas desse tipo de responsabilidade, a saber:

  • a legalidade da aplicação dessas medidas (seu estrito cumprimento da lei);
  • punição de justiça;
  • a viabilidade de trazer para esse tipo de responsabilidade uma pessoa específica;
  • proporcionalidade (cumprimento do ato cometido e responsabilidade por ele).

Finalmente, vale a pena lembrar que as ofensas são divididas em crimes e má conduta (disciplinares, administrativas, etc.).


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