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Circunstâncias que impedem a participação em processo penal: lista, características e requisitos

Circunstâncias Excluindo Participação em Processos Criminais e o Procedimento para Desafios regulamentado pelas regras do CPC. A legislação prevê dois grupos de motivos para eliminar indivíduos do processo. Vamos considerá-los em detalhes.

circunstâncias que excluem a participação em processo penal

Característica geral

Circunstâncias que impedem a participação em processos penais, desafios dividido em geral e especial. Os primeiros são aplicáveis ​​a quase todos os assuntos envolvidos no processo. Fundamentos especiais são usados ​​para eliminar apenas certas categorias de pessoas. Circunstâncias que excluem a possibilidade de participação em processo penal- esses são fatores externos objetivamente existentes que levantam dúvidas razoáveis ​​sobre a imparcialidade de um determinado assunto. Se disponível, a pessoa deve retirar-se independentemente do processo. Se o sujeito evita isso, ele está sujeito a contestação.

Proibições diretas

Eles estão contidos em algumas normas da Sec. 2 CPC. Assim, na segunda parte do artigo 41.º do Código, está estabelecido que os poderes de instrução não podem ser atribuídos a uma pessoa que tenha exercido atividades de natureza operacional e de pesquisa no âmbito do presente caso. No art. 49 condições são fornecidas para a exclusão de um advogado do processo. Parte 6, em particular, em circunstâncias que excluem a participação no processo penal do advogado de defesa, inclui representar os interesses de dois suspeitos / acusados ​​quando os interesses de um deles não são consistentes com os interesses do outro. Os cidadãos, cuja lista é dada no artigo 56 (parte 3), não serão sujeitos a interrogatório como testemunhas. Vale a pena notar que circunstâncias que excluem a participação em um casodado nas normas da sec. 2 CPC são considerados especiais. Eles se aplicam apenas a certos indivíduos envolvidos no processo. No entanto, a legislação fornece razões objetivas para que a participação de um cidadão na produção seja impossível. Esses fatores impedem o exercício adequado dos direitos e o exercício das obrigações processuais. Tais circunstâncias que excluem a participação em processo penal, não dependem da vontade dos cidadãos. Eles surgem até que uma pessoa adquira um ou outro status e exista objetivamente.

circunstâncias que excluem a possibilidade de participação em processos penais

Pessoas envolvidas no processo

Sua lista é fixada no cap. 9. Os participantes em processos judiciais são classificados de acordo com fatores que excluem seu envolvimento no processo. Os seguintes grupos de assuntos são estabelecidos por normas:

  1. Funcionários de produção. Estes incluem o promotor, o investigador, o juiz, o investigador.
  2. Assuntos representando os interesses de qualquer pessoa. Estes incluem advogado, um representante da vítima, demandantes civis e réus.
  3. Cidadãos contribuindo para o processo. Este grupo inclui especialistas, secretários, especialistas e tradutores.

Circunstâncias impedindo a participação no caso (desafios)

A lista de motivos em que os sujeitos designados ao primeiro grupo não podem ser envolvidos no processo está consagrada no artigo 61. Na primeira parte da regra, são estabelecidos os seguintes: circunstâncias que excluem a participação de um juiz em processo penal:

  1. Envolvimento no processo de status da vítima, acusado / demandante civil ou testemunha.
  2. A presença de parentesco com alguma das entidades envolvidas no processo. Existe um conflito de interesses.
  3. Participação prévia no status de um júri, especialista, tradutor, especialista, testemunha, advogado de defesa, secretário, representante legal, demandante civil / réu, investigador / investigador, procurador neste caso. Trata-se de atrair uma pessoa para o processo anterior. Se o sujeito participou da produção, mas deixou, ainda está sujeito a contestação.

Os mesmos fundamentos aplicam-se aos promotores, interrogadores / investigadores.

circunstâncias que excluem a participação de um juiz em processo penal

Explicações

Analisando circunstâncias que excluem a participação em processo penal funcionários, podemos formular a seguinte conclusão. A base para a remoção do sujeito do processo é a presença no presente ou no passado de um status processual diferente do atual, ou de laços familiares com um dos cidadãos envolvidos no processo. Um funcionário não tem o direito de conduzir os procedimentos, não apenas com base nesses motivos, mas também na presença de circunstâncias factuais. Por exemplo, o investigador foi uma testemunha ocular do crime. Ele não pode iniciar o processo e conduzir uma investigação preliminar. Ele deve ser convocado para interrogatório em status de testemunha. Conseqüentemente, seu testemunho pode se tornar uma evidência.

Juros

Circunstâncias que impedem a participação em processo penal, consagrado na primeira parte do artigo 61, estão longe de ser os únicos motivos usados ​​para remover o sujeito do processo. Parte 2 desta regra prevê que outros fatos podem surgir, a presença dos quais pode levar à conclusão de que há um interesse indireto ou direto de uma pessoa no resultado do processo. Além disso, nem suas características formais, nem as formas de sua manifestação são fixadas na legislação. A este respeito, a avaliação de determinadas circunstâncias é levada a cabo tendo em conta as especificidades de uma determinada produção. Entretanto, é possível formular os sinais de alguns fundamentos, indicando a presença de interesse no assunto. Como circunstâncias que excluem a participação em processo penal, pode ser a presença de relações hostis ou, pelo contrário, amistosas com qualquer das pessoas envolvidas no processo. Além disso, o interesse pessoal pode ser determinado por sentimentos de vingança, medo, inveja, culpa e assim por diante. A disponibilidade de informações sobre um recurso extra-processual para um juiz não pode, por si só, servir como base para seu desafio. A disposição correspondente está consagrada na parte 3 do 61º artigo do CPC. Ao mesmo tempo, não deve haver a menor dúvida sobre a objetividade e imparcialidade dos funcionários.

circunstâncias que impedem a participação no desafio

Ramos de um advogado, representante

Os motivos para a remoção dessas pessoas do processo estão consagrados no artigo 72. A primeira parte da regra estabelece que o defensor, os representantes dos réus civis / demandantes e a vítima não podem ser envolvidos em processos se:

  1. Anteriormente, eles já estavam envolvidos no mesmo processo em um status processual diferente. Em particular, estamos falando de participação como testemunha, testemunha, secretária da reunião, juiz, especialista, tradutor, especialista, investigador, promotor, investigador.
  2. Anteriormente prestados ou atualmente prestando assistência jurídica a um cidadão cujos interesses não sejam consistentes com a vontade do acusado, acusado / demandante, suspeito representado por ele.
  3. Eles são parentes (inclusive os próximos) do investigador, promotor, secretário da reunião, investigador, juiz que participou da consideração deste caso, ou um cidadão cujas intenções contradizem a vontade da pessoa que concluiu um contrato de serviço com ele.

circunstâncias que excluem a participação no caso

Terceiro grupo

Inclui uma secretária, especialista, especialista e tradutor. Este grupo caracteriza-se pelo fato de que, em relação à primeira pessoa, a legislação não estabelece fatos específicos que excluam o envolvimento na produção. Neste caso, a decisão de remover o secretário é tomada pela pessoa que conduz o processo.Outros assuntos - um tradutor, especialista, especialista - são removidos do processo quando sua incompetência é estabelecida. O que pode ser expresso? A incompetência de um tradutor reside na incapacidade de falar fluentemente os dois idiomas necessários para uma tradução qualificada. A exceção de um especialista é permitida no caso em que a falta de conhecimento suficiente ou a capacidade de aplicá-los adequadamente é revelada. A incompetência de especialistas pode ser expressa de maneira semelhante. Além disso, este assunto está sujeito a contestação na ausência de educação adequada.

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Nuances

A legislação não fixa a possibilidade de exclusão de testemunhas da produção. No entanto, parece que o assunto não pode ser envolvido no processo neste status se há fundamentos estabelecidos pelo artigo 61 do Código de Processo Penal. Testemunhas, suspeitos, vítimas, acusados, réus civis / demandantes não serão contestados. Essas entidades são consideradas indispensáveis ​​no processo. Sua participação na produção depende diretamente das circunstâncias do crime. Esses cidadãos têm informações importantes sobre o evento ou estão pessoalmente interessados ​​no resultado do processo.

circunstâncias que excluem a participação no processo no caso criminal de um advogado de defesa

Questões processuais

A legislação prevê um procedimento especial para a desqualificação de entidades na identificação de circunstâncias que impeçam sua participação na produção. Como o artigo 62 do Código de Processo Penal indica, se houver motivos, a pessoa deve retirar-se de forma independente do processo. Para fazer isso, ele deve enviar um aplicativo apropriado. Se o cidadão não fez isso, o acusado, o autor / réu civil, o suspeito, seus representantes, advogados, o promotor público, a vítima tem o direito de contestar. O procedimento para sua implementação depende do status da pessoa que está sendo eliminada. A permissão é concedida, de acordo com o Artigo 65, na sala de deliberação. Uma decisão ou decisão é emitida sobre a decisão. A permissão para desafiar o promotor é realizada por um alto funcionário, o investigador - por sua cabeça.


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