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Art. 149 do Código Penal: características de responsabilidade

De acordo com o art. 31 da Constituição, os cidadãos são autorizados a reunir sem armas, pacificamente realizar comícios e manifestações, reuniões, piquetes e marchas. No entanto, em conexão com vários eventos, esse direito foi detalhado na Lei Federal nº 54. Em particular, a Lei "Em Ralis" estipula que os atos normativos que regulam as condições de organização desses eventos sejam adotados pelo presidente, pelo governo e também por órgãos regionais do estado executivo. As disposições da Lei Federal são vinculativas para todas as entidades da Federação Russa. Para garantir a conformidade com os requisitos, o Código Penal estabelece responsabilidade por obstrução ilegal de eventos públicos. Vamos considerar com mais detalhes os recursos de sua aplicação.

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Art. 149 do Código Penal

Esta norma define a punição para pessoas que impedem ilegalmente cidadãos que decidem ir a uma procissão, piquete ou assembléia. Responsabilidade criminal também é fornecida para entidades que forçam a participação nesses eventos. Punição aplica-se a oficiais que usaram posição oficial ao cometer ações ilegais, bem como a outros cidadãos, se suas ações foram acompanhadas por violência ou pela ameaça de seu uso.

Responsabilidade

Sujeitos violando a Lei "Em comícios", bem como Art. 31 da Constituição, será punido:

  1. Recolha de dinheiro no valor de até 300 mil rublos. ou igual a salário / outra renda por 2 anos.
  2. Trabalho forçado com duração de até 3 anos.
  3. Prisão pelo mesmo período.

Além das duas últimas sanções, o tribunal pode impor a proibição de se envolver em atividades específicas ou permanecer em uma determinada posição por 3 anos.

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Explicações

O anterior Código Penal (1960) continha um análogo do art. 149 do Código Penal. De acordo com isso, a punição foi imputada não apenas por obstrução ilegal de eventos de massa, inclusive por funcionários. Responsabilidade foi estabelecida pelos mesmos atos, acompanhada do uso de violência, destruição de propriedade, acarretando graves conseqüências para as vítimas. Art. 149 do Código Penal não contém parte destas circunstâncias. Enquanto isso, o principal corpus delicti é mantido normal. Além disso, de acordo com especialistas, a edição atual do artigo enfoca os cidadãos na condução pacífica de eventos de massa.

comícios e manifestações

As especificidades do crime

A obstrução ilegal da realização de piquetes, procissões, reuniões e outros eventos de massa, bem como a participação neles, pode se manifestar por ação ou inação. Por exemplo, um funcionário autorizado a tomar decisões sobre sua organização pode emitir um ato que proíba ilegalmente os cidadãos de exercer seu direito constitucional. A ação pode se manifestar na criação de barreiras reais às pessoas. Pode ser tanto objetos materiais quanto rastreadores de policiais. A inação se manifesta, por exemplo, no fracasso em fornecer premissas para a reunião.

Recursos obrigatórios

No art. 149 do Código Penal refere-se a dois tipos de crime. Pode ser um funcionário que usou seu status oficial. O sujeito também é um cidadão que não ocupa nenhum cargo responsável. Neste caso, ele pode ser responsabilizado se suas ações foram acompanhadas de violência ou a ameaça de seu uso. Assim, um assunto geral e especial é apontado em um crime. O último é um cidadão sensato que atingiu dezesseis anos de idade.A essência da violência ou a ameaça de seu uso é a mesma que com a obstrução da implementação dos direitos eleitorais ou o funcionamento das comissões eleitorais.

eventos de massa

Parte subjetiva

Implica a presença de intenção direta em ações. Um funcionário culpado de um crime entende que ele ilegalmente impede a realização de um evento ou a participação de cidadãos nele, e deseja que ele. Uma pessoa que não possui nenhum cargo e não usa status oficial, percebe que o uso de violência ou ameaça é ilegal e não permite que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais, mas quer que as conseqüências ocorram.


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