Uma das principais funções do estado no estágio atual é a proteção da natureza. O direito a um ambiente seguro e a condições de vida favoráveis é consagrado constitucionalmente. Neste sentido, é necessário um mecanismo especial para regular as relações ambientais. Esta questão é tratada por uma indústria separada. Considere a questão de qual é o lugar do direito ambiental no sistema legal, seu conceito, sujeito e objeto, estrutura e fontes. O homem, naturalmente, faz parte da natureza, e ele simplesmente não pode existir separadamente, isolado dele, sem o uso de recursos.
Direito Ambiental: sujeito
A teoria do direito considera que o assunto de sua regulamentação é a base para destacar um certo conjunto de normas legais em uma indústria separada. É um fator de formação do sistema. O tema da regulação das normas legais é definido como uma esfera (área) especificamente definida das relações sociais que diferem das outras. Ao determiná-los, é necessário levar em conta o objeto da esfera em questão, neste caso, é a natureza, ou, em outras palavras, o ambiente e seus elementos individuais. O assunto e o sistema de direito ambiental estão diretamente relacionados. Tendo em conta todos os itens acima, a seguinte definição pode ser feita.
No direito ambiental, o assunto são certas relações sociais que surgiram sobre o meio ambiente ou a natureza. Nomeadamente, para um objecto específico - recursos hídricos, recursos minerais, etc. Por outras palavras, são os interesses das pessoas, as suas necessidades, que são satisfeitas em detrimento do ambiente. Não confunda com a atitude da sociedade ou de um indivíduo com a própria natureza. Este é um assunto no sentido tradicional, além disso, outras relações são incluídas nele. Estes incluem a propriedade de recursos e objetos naturais e proteção de direitos, bem como interesses legítimos.
Assim, o sistema de direito ambiental no momento sob o assunto significa um complexo de relações:
- na gestão da natureza;
- na aquisição e terminação de direitos de propriedade de certos recursos ou objetos naturais;
- proteção ambiental contra a destruição;
- proteger os interesses legítimos e os direitos ambientais de não apenas cidadãos individuais, mas também entidades legais.
A teoria do direito define o objeto dessa esfera como certos valores naturais significativos para a sociedade e para os quais as relações são reguladas por lei. A legislação moderna os distingue em: meio ambiente, complexos naturais, recursos individuais e objetos naturais. Vamos considerar cada um com mais detalhes.
Ambiente natural ou natureza
Do ponto de vista das ciências naturais, a natureza é entendida como a totalidade de certos objetos e sistemas no mundo material em seu estado inicial, que não é o resultado da atividade laboral das pessoas. No sentido legal, o conceito justificadamente inclui o que é criado pelo homem, por exemplo, plantações florestais, cultivadas em fazendas especiais e liberadas em corpos d'água de peixes ou animais. A natureza em seu estado natural é o Universo inteiro, incluindo o cosmo e a Terra. No entanto, como objeto de relações que se inserem no âmbito da regulação do direito ambiental, ela é definida pelos limites do uso na prática humana e seu impacto antropogênico sobre ela. Da legislação moderna em sua forma pura, o termo "natureza" quase foi suplantado e substituído por "meio ambiente".O sistema de direito ambiental tomou emprestado esse conceito de colegas estrangeiros, onde tem um conteúdo mais amplo e completo. Junto com elementos do mundo natural, objetos do ambiente social, por exemplo, monumentos históricos e culturais, são incluídos nele.
Complexos naturais
Cada um deles deve ser entendido como um sistema ecológico natural (ecossistema) e outros conjuntos de recursos e elementos naturais. Eles são um objeto independente de relações reguladas pelo ramo de direito considerado. Os complexos naturais incluem áreas sob proteção especial (parques nacionais, reservas, resorts, etc.), zonas especiais e áreas protegidas (proteção sanitária, proteção de água, etc.), a plataforma continental, o mar interior, etc.
Recursos e objetos naturais separados
Podemos dizer que o conceito e o sistema de direito ambiental são baseados em parte nesses elementos. Os recursos naturais e objetos separados incluem: solo, terra, subsolo, água, ar atmosférico, flora e fauna, florestas, espaço exterior próximo da Terra. Também vale a pena notar os objetos independentes de regulação em lei e legislação. Estes incluem a camada de ozono, espécies de animais e plantas que têm o estatuto de espécies raras ou ameaçadas, e o clima como um regime meteorológico para uma área específica.
Correlação de conceitos
Se falamos sobre a definição, então um objeto natural implica todo o conjunto de substâncias homogêneas (um tipo) da natureza - este é o subsolo, terra, água, floresta, etc. Além disso, pode ser tanto em escala global como nacional.
Mais estreito é o conceito de recurso natural. Faz parte do objeto usado pelo homem para satisfazer suas necessidades. Por exemplo, o mundo animal deve ser considerado como um todo único, mas os animais comerciais individuais ou pássaros, pescam como sua parte separada. Este é um objeto e recurso natural, respectivamente.
Relações ambientais: métodos regulatórios
Eles devem ser entendidos como um conjunto de métodos, técnicas e formas de impacto jurídico sobre o modo de ação de todos os participantes nas relações ambientais. Na ciência distinguir método imperativo incentivos, dispositivos, etc. O sistema da indústria de direito ambiental os utiliza não apenas individualmente, mas também em combinação uns com os outros.
- Direito Administrativo. Neste caso, o participante no relacionamento, por um lado, é um órgão estatal autorizado. A essência do método é o estabelecimento de prescrições, proibições, permissões e a provisão de medidas de coerção estatal para o comportamento adequado e a conformidade com as instruções legais.
- Direito civil. Caracteriza-se pela igualdade das partes, os participantes agem como independentes uns dos outros, sujeitos iguais.
- Método de estimulação. Sua essência reside na adoção pelo legislador de tais disposições que visam o interesse e indução de sujeitos para proativamente, tomar e implementar voluntariamente medidas para a efetiva implementação da legislação no campo do direito ambiental.
Quais são as fontes do direito ambiental?
São atos legais normativos que regulam as relações e a interação da natureza e da sociedade (em outras palavras, ambiental). Para ter esse status, eles devem atender a vários requisitos:
- Forma objetivamente expressa - um decreto presidencial, uma lei, um decreto governamental, uma ordem (ou instrução) de um ministério, uma decisão de órgãos de autogoverno locais;
- aceitação apenas pelo organismo apropriado autorizado;
- forma definida por lei;
- publicação oficial em conformidade com a Constituição da Federação Russa.
A questão de estudar as fontes do direito ambiental cria alguma dificuldade, já que um número bastante grande delas é publicado. A este respeito, a sistematização é realizada por vários motivos.Então, dependendo da força legal, distinguir leis e estatutos. De acordo com o tema da regulação, as fontes podem ser gerais (a Constituição, etc.) e especiais (por exemplo, a Lei Federal "No Mundo Animal"). Dependendo da natureza do regulamento legal, eles são divididos em processual e material.
Sistema de fontes de direito ambiental
É uma pirâmide, em cima da qual é a Constituição da Federação Russa, que tem um poder maior. Contém dois grupos distintos de normas: geral e específico (ambiental). A segunda etapa é ocupada por tratados federais e internacionais e pelo estado de direito. Na verdade, eles não estão acima ou abaixo da Constituição, mas ainda assim são prioridade sobre as normas da legislação interna, e essa redação está contida em muitas leis federais.
Em seguida, em importância, estão as leis federais. O principal deles regula as questões ambientais, o restante é mais restrito.
Mais adiante os passos são os atos legais emitidos pelo Presidente da Federação Russa, o Governo da Federação Russa, ministérios federais e departamentos individuais. Uma categoria inteira abaixo são as leis e constituições dos sujeitos do país, atos reguladores de autoridades locais. Atos legais locais e decisões judiciais completam o sistema.
Sistema de direito ambiental
Consiste em elementos estruturais individuais, as principais partes - sub-setores, instituições e normas. O direito ambiental é considerado a partir de três posições: como ramo do direito, disciplina acadêmica e científica. Portanto, é importante estudar a estrutura em termos da abordagem de cada elemento separadamente. Ao caracterizar o direito ambiental como uma indústria integrada, é necessário levar em conta a presença em sua estrutura de subsetores reconhecidos e formados (terra, montanha, água, silvicultura, etc.). Seu desenvolvimento separadamente e como um todo implementa uma abordagem diferenciada para a regulação legal das relações de gestão ambiental na sociedade, a proteção ambiental em relação aos objetos naturais individuais. Todas as partes do sistema de leis ambientais (sub-setores) têm sua própria estrutura.
Estrutura do Direito como uma disciplina científica ou acadêmica é um pouco diferente e pode incluir três partes. Primeiro, geral. Geralmente justifica a existência de lei ambiental como uma indústria com suas provisões. Em segundo lugar, a parte especial. Define medidas legais separadas que asseguram o uso racional e proteção de águas, florestas, terras, etc., o regime jurídico de territórios com status especial, questões de regulamentação do tratamento de outros produtos químicos, resíduos, etc. Terceiro, a parte especial. Ele contém informações sobre leis ambientais internacionais e em estados estrangeiros específicos.