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Crimes com duas formas de culpa: qualificação, sintomas, responsabilidade

Para crimes cometidos com duas formas de culpa, a punição é aplicada de acordo com o art. 27 do Código Penal. Esta norma descreve esses atos. Vamos considerá-los em mais detalhes. duas formas de culpa

Definição

Se graves conseqüências resultam de um ato deliberado, acarretando uma responsabilidade mais estrita sob a lei e não coberta pela intenção da pessoa, a punição só ocorre em certos casos. É fornecido se o sujeito previsse a probabilidade de sua ocorrência, mas arrogantemente contava com sua prevenção, não tendo motivos suficientes para isso. Além disso, a punição ocorre se a pessoa não previu, mas deveria e poderia entender a possibilidade dessas graves conseqüências. Em geral, um crime cometido com duas formas de culpa é considerado intencional.

Características distintivas de atos

Da definição acima, os seguintes sinais de crimes com duas formas de culpa podem ser estabelecidos:

  1. Atos são intencionais.
  2. Há consequências que não são cobertas pela intenção do sujeito.
  3. A atitude mental do atacante para o resultado de suas ações é caracterizada por descuido ou frivolidade.
  4. As consequências são consideradas graves e implicam uma punição mais séria.
  5. Crimes, apesar da presença de consequências causadas por negligência, são considerados intencionais.
  6. Existe uma conexão entre os atos comportamentais da pessoa e o resultado.
  7. Consequências descuidadas agem como um sinal indispensável de um ato deliberado.

crimes cometidos com duas formas de culpa

Classificação

O Código Penal prevê várias infracções com duas formas de culpa. Em geral, todos são subdivididos em atos intencionais, acarretando apenas consequências imprudentes, ambas causadas pela imprudência e pela intenção. O último grupo, por exemplo, deve incluir o crime coberto pela parte 4 do artigo 111 do Código Penal. A pessoa culpada prejudica deliberadamente a vítima sob a Parte 1 desta norma - sérios danos à saúde. De acordo com a Parte 4, essas ações acarretam conseqüências na forma da morte de uma pessoa. Assim, o projeto básico prevê as conseqüências, bem como uma composição qualificada. O primeiro grupo inclui atos em que apenas conseqüências descuidadas estão presentes. Por exemplo, o estupro causou negligentemente a morte da vítima. O projeto principal não oferece conseqüências sérias.

Qualificação de crimes com duas formas de culpa

A presença no Código Penal das regras que prevêem a punição para tais atos gera um debate constante e leva a um grande número de erros de aplicação da lei. Em particular, questões como:

  1. A justificativa para a presença de culpa em duas formas diferentes em uma composição.
  2. Estabelecer a idade do sujeito do ato, enquadrando-se na parte 4 do art. 111 do Código Penal.
  3. Probabilidade tentativa de crimes com duas formas de culpa.
  4. Definição de parceiros.

responsabilidade de um crime cometido com duas formas de culpa

Segundo os especialistas, pode-se considerar que se justifica não aplicar normas legislativas, de acordo com as quais é estabelecida a punição para atos com construções formais, cujas formas qualificadas formam conseqüências descuidadas. Em geral, de acordo com vários autores, a classificação de tais atos ilegais como intencionais é ilógica. Além disso, esse reconhecimento legislativo não tem valor prático significativo. A atividade preliminar (tentativa) e a cumplicidade em tais atos são impossíveis.E finalmente, a existência de tais estruturas legislativas não é causada pela validade criminológica.

Erros de execução

Eles são devido à complexidade do design do crime com duas formas de culpa. Na maioria das vezes, há erros de aplicação da lei no exame de atos, que fornecem conseqüências imprudentes e deliberadas. Por exemplo, há um problema de diferenciação da parte 4 do art. 111 e art. 105. É bastante difícil distinguir entre dano corporal intencional e assassinato. Em ambos os casos, a vítima sofre danos graves, em conseqüência do que ocorre sua morte. Mas no primeiro caso, o ato, caindo sob a quarta parte do art. 111, considera-se como uma intrusão na saúde, e no segundo - na vida. Diferenciação é realizada de acordo com os elementos da parte subjetiva. Crime cometido com duas formas de culpa, de acordo com a Parte 4 do art. 111 do Código Penal não implica a intenção de matar a vítima. ofensas com duas formas de culpa

Especificidade

Consideremos mais detalhadamente os crimes com duas formas de culpa, com consequências que têm significado jurídico diferente. A construção básica de tais atos é material. O elemento de qualificação é uma consequência mais séria. Os resultados a longo prazo da ação aumentam significativamente a ameaça à sociedade. Tais atos incluem:

  • Danos intencionais / destruição de propriedade resultando em morte por negligência. Este ato é considerado na segunda parte do art. 167.
  • Danos deliberados à saúde, resultando na morte da vítima. Este crime é considerado na quarta parte do art. 111
  • Terrorismo resultando em morte descuidada. Este ato é previsto na terceira parte do artigo 205.

Esses crimes com duas formas de culpa compartilham as seguintes características gerais:

  1. A construção material da ação.
  2. A presença de intenção (indireta ou direta), que abrange o crime e conseqüências relacionadas (obrigatórias para a ação).
  3. Os resultados a longo prazo do ato são mais severos. Eles atuam como uma característica qualificadora.
  4. A atitude mental do sujeito às conseqüências obrigatórias é expressa na forma de intenção, para o tipo de culpa distante - descuidado. Em geral, tal ato é considerado intencional.
  5. Uma conseqüência de qualificação causa dano a outro objeto direto, diferente daquele para o qual o dano foi causado no ato principal. Isso pode ser explicado pelo exemplo do art. 205. Na primeira parte desta regra, o principal objetivo será a segurança na sociedade, e na parte 3 já é a saúde e a vida de um cidadão.

qualificação de crimes com duas formas de culpa

Construções formais

O segundo tipo de atos é caracterizado pela heterogeneidade da atitude mental diante da inação / ação, que é criminosa, independentemente das conseqüências, e dos resultados qualificativos do comportamento do sujeito. Esta categoria inclui eventos cuja construção básica é formal. Além disso, os elementos qualificados incluem consequências graves. Eles podem indicar uma disposição da norma. Por exemplo, existem tais formulações: a morte de uma pessoa durante um aborto ilegal (a terceira parte do Art. 123), roubo de um trem de água / aeronave (parte dois do Art. 211). Tais consequências também podem ser avaliadas em termos de gravidade (principalmente danos maiores). Tais atos combinam um elemento criminoso deliberado e uma atitude descuidada com as consequências qualificadoras.

Características gerais

Esses sinais são:

  1. O design formal da estrutura básica. A punição é fornecida diretamente pelo próprio fato de um ato perigoso para a sociedade.
  2. Inação intencional / ação.
  3. O design de um tipo qualificado é material. Aumenta o perigo público devido ao surgimento de consequências mais sérias. Por exemplo, na Parte 1 do art.220 foi estabelecida uma penalidade pela posse, uso, aquisição, destruição ou transferência ilegais de elementos radioativos. Na segunda parte desta norma, a composição do material já está formulada. Estabelece punição pelas mesmas ações que implicaram a morte de uma pessoa por negligência. Em geral, esse ato é considerado intencional.

um crime cometido com duas formas de culpa é reconhecido

As conseqüências

Os resultados de crimes com composições formais são descritos em normas de duas maneiras. Em vários artigos eles são chamados diretamente. Por exemplo, a morte de uma pessoa quando tomada como refém ou com tendência a usar drogas psicotrópicas / narcóticas. Outros padrões usam estimativas. Por exemplo, grave dano no aborto ilegal, outras conseqüências. Em muitos artigos, a privação descuidada da vida da vítima aparece como um resultado distante. Este desenho ilustra claramente a dupla forma de culpa com sua característica distintiva - uma suposição imprudente de conseqüências e um ato deliberado.

Estrutura

A manifestação externa de crimes de dupla culpa pode ser bastante complexa. Pode incluir uma ou mais ações. Em vários casos, isso pode levar a uma variedade de gravidade e natureza das consequências que são perigosas. Isso determina a atitude mental desigual do sujeito. Por exemplo, uma pessoa pode ferir uma vítima com uma faca na perna e, inadvertidamente, tratar a morte causada por essa ação. Este fenômeno é característico de crimes, cujo propósito não coincide com as conseqüências que surgiram. Ao avaliar um ato, deve-se levar em conta a atitude subjetiva de uma pessoa diretamente às ações em si e aos resultados. A natureza legal do crime e o perigo público em tais casos dependem da percepção do atacante.

Responsabilidade

Crimes (cometidos com duas formas de culpa em particular) podem acarretar não apenas uma, mas várias conseqüências. Além disso, a atitude mental da pessoa será diferente para eles. Ao determinar a punição, todas as consequências que surgiram são levadas em conta e sua percepção pelo sujeito é avaliada. Assim, por exemplo, a responsabilidade é estabelecida para um crime com duas formas de culpa sob a Parte 4 do art. 111 e H. 3 art. 123. A atitude mental do sujeito para as várias conseqüências que aconteceram será de fato diferente. Causando danos intencionalmente graves à saúde humana, uma pessoa pode ser descuidada com sua morte. sinais de crime com duas formas de culpa

Conclusão

O estabelecimento da culpa em duas formas nos casos considerados acima é de importância prática. Ele permite diferenciar esses atos das estruturas adjacentes. A delimitação de danos corporais graves intencionais é realizada levando-se em consideração as características da parte subjetiva. Assim, o ato abrangido pela quarta parte do art. 111, diferencia de crimes nos termos dos artigos 105 e 109 (causando morte imprudente). Se as ações do sujeito foram destinadas não apenas a causar danos corporais graves, mas também a causar a morte, então suas ações são consideradas como assassinato.


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