Para crimes cometidos com duas formas de culpa, a punição é aplicada de acordo com o art. 27 do Código Penal. Esta norma descreve esses atos. Vamos considerá-los em mais detalhes.
Definição
Se graves conseqüências resultam de um ato deliberado, acarretando uma responsabilidade mais estrita sob a lei e não coberta pela intenção da pessoa, a punição só ocorre em certos casos. É fornecido se o sujeito previsse a probabilidade de sua ocorrência, mas arrogantemente contava com sua prevenção, não tendo motivos suficientes para isso. Além disso, a punição ocorre se a pessoa não previu, mas deveria e poderia entender a possibilidade dessas graves conseqüências. Em geral, um crime cometido com duas formas de culpa é considerado intencional.
Características distintivas de atos
Da definição acima, os seguintes sinais de crimes com duas formas de culpa podem ser estabelecidos:
- Atos são intencionais.
- Há consequências que não são cobertas pela intenção do sujeito.
- A atitude mental do atacante para o resultado de suas ações é caracterizada por descuido ou frivolidade.
- As consequências são consideradas graves e implicam uma punição mais séria.
- Crimes, apesar da presença de consequências causadas por negligência, são considerados intencionais.
- Existe uma conexão entre os atos comportamentais da pessoa e o resultado.
- Consequências descuidadas agem como um sinal indispensável de um ato deliberado.
Classificação
O Código Penal prevê várias infracções com duas formas de culpa. Em geral, todos são subdivididos em atos intencionais, acarretando apenas consequências imprudentes, ambas causadas pela imprudência e pela intenção. O último grupo, por exemplo, deve incluir o crime coberto pela parte 4 do artigo 111 do Código Penal. A pessoa culpada prejudica deliberadamente a vítima sob a Parte 1 desta norma - sérios danos à saúde. De acordo com a Parte 4, essas ações acarretam conseqüências na forma da morte de uma pessoa. Assim, o projeto básico prevê as conseqüências, bem como uma composição qualificada. O primeiro grupo inclui atos em que apenas conseqüências descuidadas estão presentes. Por exemplo, o estupro causou negligentemente a morte da vítima. O projeto principal não oferece conseqüências sérias.
Qualificação de crimes com duas formas de culpa
A presença no Código Penal das regras que prevêem a punição para tais atos gera um debate constante e leva a um grande número de erros de aplicação da lei. Em particular, questões como:
- A justificativa para a presença de culpa em duas formas diferentes em uma composição.
- Estabelecer a idade do sujeito do ato, enquadrando-se na parte 4 do art. 111 do Código Penal.
- Probabilidade tentativa de crimes com duas formas de culpa.
- Definição de parceiros.
Segundo os especialistas, pode-se considerar que se justifica não aplicar normas legislativas, de acordo com as quais é estabelecida a punição para atos com construções formais, cujas formas qualificadas formam conseqüências descuidadas. Em geral, de acordo com vários autores, a classificação de tais atos ilegais como intencionais é ilógica. Além disso, esse reconhecimento legislativo não tem valor prático significativo. A atividade preliminar (tentativa) e a cumplicidade em tais atos são impossíveis.E finalmente, a existência de tais estruturas legislativas não é causada pela validade criminológica.
Erros de execução
Eles são devido à complexidade do design do crime com duas formas de culpa. Na maioria das vezes, há erros de aplicação da lei no exame de atos, que fornecem conseqüências imprudentes e deliberadas. Por exemplo, há um problema de diferenciação da parte 4 do art. 111 e art. 105. É bastante difícil distinguir entre dano corporal intencional e assassinato. Em ambos os casos, a vítima sofre danos graves, em conseqüência do que ocorre sua morte. Mas no primeiro caso, o ato, caindo sob a quarta parte do art. 111, considera-se como uma intrusão na saúde, e no segundo - na vida. Diferenciação é realizada de acordo com os elementos da parte subjetiva. Crime cometido com duas formas de culpa, de acordo com a Parte 4 do art. 111 do Código Penal não implica a intenção de matar a vítima.
Especificidade
Consideremos mais detalhadamente os crimes com duas formas de culpa, com consequências que têm significado jurídico diferente. A construção básica de tais atos é material. O elemento de qualificação é uma consequência mais séria. Os resultados a longo prazo da ação aumentam significativamente a ameaça à sociedade. Tais atos incluem:
- Danos intencionais / destruição de propriedade resultando em morte por negligência. Este ato é considerado na segunda parte do art. 167.
- Danos deliberados à saúde, resultando na morte da vítima. Este crime é considerado na quarta parte do art. 111
- Terrorismo resultando em morte descuidada. Este ato é previsto na terceira parte do artigo 205.
Esses crimes com duas formas de culpa compartilham as seguintes características gerais:
- A construção material da ação.
- A presença de intenção (indireta ou direta), que abrange o crime e conseqüências relacionadas (obrigatórias para a ação).
- Os resultados a longo prazo do ato são mais severos. Eles atuam como uma característica qualificadora.
- A atitude mental do sujeito às conseqüências obrigatórias é expressa na forma de intenção, para o tipo de culpa distante - descuidado. Em geral, tal ato é considerado intencional.
- Uma conseqüência de qualificação causa dano a outro objeto direto, diferente daquele para o qual o dano foi causado no ato principal. Isso pode ser explicado pelo exemplo do art. 205. Na primeira parte desta regra, o principal objetivo será a segurança na sociedade, e na parte 3 já é a saúde e a vida de um cidadão.
Construções formais
O segundo tipo de atos é caracterizado pela heterogeneidade da atitude mental diante da inação / ação, que é criminosa, independentemente das conseqüências, e dos resultados qualificativos do comportamento do sujeito. Esta categoria inclui eventos cuja construção básica é formal. Além disso, os elementos qualificados incluem consequências graves. Eles podem indicar uma disposição da norma. Por exemplo, existem tais formulações: a morte de uma pessoa durante um aborto ilegal (a terceira parte do Art. 123), roubo de um trem de água / aeronave (parte dois do Art. 211). Tais consequências também podem ser avaliadas em termos de gravidade (principalmente danos maiores). Tais atos combinam um elemento criminoso deliberado e uma atitude descuidada com as consequências qualificadoras.
Características gerais
Esses sinais são:
- O design formal da estrutura básica. A punição é fornecida diretamente pelo próprio fato de um ato perigoso para a sociedade.
- Inação intencional / ação.
- O design de um tipo qualificado é material. Aumenta o perigo público devido ao surgimento de consequências mais sérias. Por exemplo, na Parte 1 do art.220 foi estabelecida uma penalidade pela posse, uso, aquisição, destruição ou transferência ilegais de elementos radioativos. Na segunda parte desta norma, a composição do material já está formulada. Estabelece punição pelas mesmas ações que implicaram a morte de uma pessoa por negligência. Em geral, esse ato é considerado intencional.
As conseqüências
Os resultados de crimes com composições formais são descritos em normas de duas maneiras. Em vários artigos eles são chamados diretamente. Por exemplo, a morte de uma pessoa quando tomada como refém ou com tendência a usar drogas psicotrópicas / narcóticas. Outros padrões usam estimativas. Por exemplo, grave dano no aborto ilegal, outras conseqüências. Em muitos artigos, a privação descuidada da vida da vítima aparece como um resultado distante. Este desenho ilustra claramente a dupla forma de culpa com sua característica distintiva - uma suposição imprudente de conseqüências e um ato deliberado.
Estrutura
A manifestação externa de crimes de dupla culpa pode ser bastante complexa. Pode incluir uma ou mais ações. Em vários casos, isso pode levar a uma variedade de gravidade e natureza das consequências que são perigosas. Isso determina a atitude mental desigual do sujeito. Por exemplo, uma pessoa pode ferir uma vítima com uma faca na perna e, inadvertidamente, tratar a morte causada por essa ação. Este fenômeno é característico de crimes, cujo propósito não coincide com as conseqüências que surgiram. Ao avaliar um ato, deve-se levar em conta a atitude subjetiva de uma pessoa diretamente às ações em si e aos resultados. A natureza legal do crime e o perigo público em tais casos dependem da percepção do atacante.
Responsabilidade
Crimes (cometidos com duas formas de culpa em particular) podem acarretar não apenas uma, mas várias conseqüências. Além disso, a atitude mental da pessoa será diferente para eles. Ao determinar a punição, todas as consequências que surgiram são levadas em conta e sua percepção pelo sujeito é avaliada. Assim, por exemplo, a responsabilidade é estabelecida para um crime com duas formas de culpa sob a Parte 4 do art. 111 e H. 3 art. 123. A atitude mental do sujeito para as várias conseqüências que aconteceram será de fato diferente. Causando danos intencionalmente graves à saúde humana, uma pessoa pode ser descuidada com sua morte.
Conclusão
O estabelecimento da culpa em duas formas nos casos considerados acima é de importância prática. Ele permite diferenciar esses atos das estruturas adjacentes. A delimitação de danos corporais graves intencionais é realizada levando-se em consideração as características da parte subjetiva. Assim, o ato abrangido pela quarta parte do art. 111, diferencia de crimes nos termos dos artigos 105 e 109 (causando morte imprudente). Se as ações do sujeito foram destinadas não apenas a causar danos corporais graves, mas também a causar a morte, então suas ações são consideradas como assassinato.