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Ato - o que isso significa? Tipos de Má Conduta

Palavras como "crime", "violação", "conduta imprópria" há muito que são familiares aos nossos ouvidos, mas pensamos frequentemente no seu significado, origem? Nós sempre reconhecemos a diferença entre eles? Mas, apesar do fato de que todas estas são palavras do mesmo conceito, há uma série de nuances que não nos permitem dizer que elas são uma e a mesma coisa.

Profundidade de valor

Assim, se a palavra “crime” nos parece muito séria e assustadora (em muitos aspectos, graças a F. M. Dostoiévski), a maioria das vezes uma ofensa é uma pequena violação, que pode ser atribuída à negligência ou a uma negligência elementar de regras e normas.

má conduta é

Assim, podemos dizer que nas mentes do público estas palavras diferem apenas na gravidade da violação. Criminologistas têm suas próprias opiniões sobre esse assunto.

Diferença real

Tanto o crime quanto a má conduta são, em termos de lógica criminal, uma violação da lei - a diferença é apenas em gravidade, por assim dizer. No primeiro caso, isso se refere a uma violação mais ou menos grave da lei e das normas sociais. É sempre seguido de punição de uma forma ou de outra, seja prisão ou multa grande.

Não é absolutamente necessário matar uma pessoa ou roubar um banco para cometer um crime - por exemplo, fraude financeira ou um conflito mal sucedido em um gateway escuro é o bastante. Além disso, como um crime pode ser considerado do ponto de vista da lei, não só a comissão direta de um determinado ato, mas também a intenção, o envolvimento nele.

Um ato é uma ação que tem um perigo muito menor para a sociedade. As punições para eles são muito menores e, às vezes, limitam-se a emitir um aviso.

Classificação de má conduta

Como a maioria dos fenômenos em nosso mundo, a má conduta é uma ação que pode ser direcionada para diferentes áreas. Pode ser cometido em relação a padrões administrativos ou morais. É isso que dá origem à classificação.

Na forma mais geral, essas violações podem ser divididas em três categorias: infrações disciplinares, violações administrativas e, finalmente, ofensas civis. A partir dos nomes dessas violações, a divisão em apenas essas espécies parece bastante óbvia.

má conduta disciplinar é

Acredita-se que a má conduta é o primeiro passo para um crime, de modo que mesmo violações menores podem levar a conseqüências bastante sérias como resultado de repetição ou agravamento.

Consideramos agora com mais detalhes cada tipo de violação da lei.

Categoria de Violações Civis

Talvez a má conduta desse tipo possa ser considerada uma das menos perigosas para a sociedade como um todo. Esta categoria inclui, por exemplo, violação de direitos autorais ou as condições de outra documentação.

Má conduta civil é em grande parte o não cumprimento de quaisquer obrigações, no entanto, esta categoria também inclui ações que afetam a honra e a dignidade de outro cidadão (por exemplo, a disseminação de rumores falsos e informações ofensivas). Isso também inclui ações que desacreditam algo que tem valor espiritual para outra pessoa. Assim, um dos casos de alto perfil desse tipo pode ser chamado de escândalo em torno do grupo musical feminino Pussy Riot, que certa vez organizou um show de verdade na Igreja Ortodoxa.

má conduta é

Muitas vezes, a definição de "imoral" é aplicada a violações desse tipo. Do ponto de vista da legislação, tal uso do conceito está incorreto.Má conduta imoral é a comissão de um ato deliberado de natureza violenta contra outra pessoa. Nesse caso, há certos recursos, que serão discutidos posteriormente.

Má conduta imoral

Já em nome deste tipo de violação, a base para distinguir esta categoria como uma separada é claramente visível. Nesse caso, é uma violação dos padrões morais e não dos padrões civis em geral.

De acordo com o atual código trabalhista, a má conduta desse tipo serve como uma base suficiente para a demissão de uma pessoa de sua posição. Nesse caso, uma entrada apropriada é feita no livro de trabalho, que subsequentemente leva a sérias dificuldades nas tentativas de encontrar um emprego.

Para atos imorais na maioria das vezes incluem, por exemplo, a prática de atos violentos para fins educacionais ou humilhação indicativa de uma pessoa. Na maioria das vezes, infelizmente, funcionários de escolas, creches e outras instituições educacionais cometem essas violações da lei.

má conduta administrativa é

A dificuldade em identificar e punir tal má conduta reside no fato de que a decisão depende das crenças e critérios próprios para avaliar a normatividade. Então, o que para uma pessoa pode ser considerado como ações violentas, para outra, simplesmente será uma falta de educação.

Infracções disciplinares

Com tal disciplina, nos deparamos quase todos os dias. Entende-se diferentemente, dependendo da situação, mas se falamos do significado principal, mais direto, a disciplina é a observância de certas regras e normas, o cumprimento de deveres.

Na maioria das vezes, uma ofensa disciplinar é uma violação dos termos do contrato de trabalho em geral e da disciplina especificada em particular. Neste caso, as conseqüências igualmente graves podem ser atribuídas tanto a uma atitude injusta em relação aos seus deveres quanto à sua completa desconsideração.

Do exposto, pode-se entender que, diferentemente do direito civil, a má conduta disciplinar é uma violação no campo da disciplina do trabalho. A decisão de punir em tais casos é tomada pela administração da empresa, e não pelas agências de aplicação da lei.

Note que a má conduta também é uma violação da disciplina do trabalho, portanto, em alguns casos, ações desse tipo nem se destacam em uma categoria separada.

má conduta criminosa é

O exemplo mais simples de uma infração disciplinar pode ser chamado, por exemplo, de atraso, negligência, levando a conseqüências menores ou abuso menor de autoridade.

Ofensas Administrativas

Um dos tipos mais comuns de violação da lei. Má conduta administrativa - Isso é igualmente clandestino e violações de regras e normas de comportamento em lugares públicos.

Nesta categoria, o espectro de opções possíveis é maior. De fato, qualquer má conduta administrativa é uma invasão no procedimento estabelecido no nível legislativo ou nos resultados da relação entre os poderes executivo e administrativo.

Assim, a condução imprecisa ou o descumprimento das regras de segurança contra incêndios, os padrões sanitários se enquadram na categoria de má conduta desse tipo. Por violações desta natureza, uma pessoa é levada não a criminoso, mas a responsabilidade administrativa (multas, confiscos ou trabalho correcional).

Má conduta criminosa

O problema da má conduta desse tipo tem sido discutido na jurisprudência há mais de 25 anos. No entanto, uma opinião inequívoca sobre isso ainda não foi alcançada. Um crime é, de fato, uma ofensa que não se enquadra na categoria de criminoso. Basicamente, tais violações incluem crimes que, sob o fato da comissão, não constituem um grande perigo público.

conduta imprópria imoral é

É por isso que, apesar do nome bastante assustador da categoria, os infratores não são processados ​​nesses casos. A pena máxima, neste caso, não é uma prisão total, mas uma prisão temporária. A retenção máxima do agressor pode ser prolongada até seis meses e não mais.

A questão da estabilidade de categoria

Como pode ser visto acima, os limites entre os tipos de ofensas são bastante difusos. Por exemplo, uma proposta foi desenvolvida há muito tempo para transferir cerca de 65 tipos de desvios de conduta da categoria administrativa para criminosa. Há debates e discussões em andamento sobre esse tópico.

Apenas uma coisa é óbvia: a ofensa é muito menos grave que o crime e, consequentemente, as penalidades são muito menos severas. A fronteira entre esses conceitos, no entanto, é bastante instável, e o crime é muitas vezes separado do erro por apenas um detalhe. Por exemplo, sério excesso de velocidade o condutor do veículo é, sem dúvida, uma ofensa.

ações civis é

No entanto, se ao fazê-lo, ele cometeu um erro não intencional colisão de peões, este é um crime que exige a adoção de medidas de punição completamente diferentes.


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